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No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

 

Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

O item está ERRADO.

Os órgãos públicos são unidades administrativas despersonalizadas (desprovidas de personalidade jurídica própria). Por conta disso, tais unidades não podem assumir, em nome próprio, direitos e obrigações, e, consequentemente, não podem estar em juízo (capacidade processual ou judiciária ou personalidade judiciária).

Portanto, quando um órgão precisa mover uma ação, quem figurará no polo ativo será a pessoa jurídica da qual ele é unidade integrante. Idêntico raciocínio é válido para o acionamento dos órgãos (polo passivo), ou seja, será a pessoa jurídica que responderá ao processo. Isso se deve, basicamente, ao art. 7º do Código de Processo Civil, que diz que toda pessoa que se acha no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Órgão não é pessoa, logo, não pode, em regra, situar-se como parte no processo.

Esse entendimento é confirmado pelo STF (Pet. 3674-00/DF), para quem o órgão Conselho Nacional do Ministério Público não pode integrar o polo passivo de ação popular.

Porém, essa é mais uma daquelas regras cercadas de exceções. É o caso dos órgãos de estatura constitucional (os independentes e os autônomos), para defesa de suas prerrogativas ou atribuições constitucionais. Daí o erro da questão!

A situação é especialmente relevante quando se pensa em conflito entre órgãos integrantes da Administração Direta de uma mesma pessoa federativa. Por exemplo: supondo que a Receita Federal se recuse a se submeter a uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), por entender que isso implicaria revelar sigilo dos dados fiscais de uma categoria de contribuintes. Caberia o processo ser movido pela União? Mas contra quem? Contra a própria União? Seria um absurdo jurídico! Em circunstâncias como essas é que faz sentido, em termos jurídicos, um órgão assumir o polo ativo ou passivo de um processo.

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