No que se refere aos elementos da estrutura da Administração Pública, é correto afirmar que a Câmara Legislativa Municipal de Fortaleza é um exemplo de
- A) órgão público.
- B) agência executiva.
- C) sociedade de economia mista.
- D) organização social.
- E) entidade administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) órgão público.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, note que Câmara Legislativa Municipal de Fortaleza é órgão público independente, porquanto os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) agência executiva.
Incorreto. Na verdade, a Agência Executiva é a denominação dada à qualificação concedida, por decreto específico, às AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES, ou seja, pessoas jurídicas de direito público, que celebrem contrato de gestão com a Administração a que se achem vinculadas, para melhorar a eficiência e reduzir custos, conforme o art. 1º, § 1º, alíneas "a" e "b" do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
c) sociedade de economia mista.
Incorreto. A SEM é uma pessoa jurídica da Administração Indireta. Efetivamente, note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
d) organização social.
Incorreto. As Organizações Sociais são entidades privadas (fundações ou associações), NÃO integrantes da Administração Pública, qualificadas como tal pela autoridade competente, mediante CONTRATO de GESTÃO, desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme preceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 580):
Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.
e) entidade administrativa.
Incorreto. Entidade administrativa é um termo genérico para designar as pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública com funções administrativas.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
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