O conceito de administração direta é:
- A) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz.
- B) Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou a secretarias.
- C) Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal).
- D) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas e atípicas do setor público, mas de interesse coletivo, cujo pessoal pode tanto ser regido pelo regime jurídico, previsto pela lei da entidade-matriz, quanto pela CLT.
- E) Organizações que trabalham com projetos sociais e ambientais.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal).
A resposta é letra C.
O Estado, ordinariamente, realiza suas funções por meio da Administração Direta, também chamada de Central. Esta Administração é formada por um conjunto de órgãos, unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica, exemplo dos Ministérios e Secretarias.
Só fica o destaque que temos ou podemos ter também a Administração Indireta. Esta, por sua vez, resultado da descentralização, é formada por entidades, por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz.
Está-se falando da Administração Indireta ou Descentralizada.
b) Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou a secretarias.
Mais uma noção de Administração Indireta.
d) Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas e atípicas do setor público, mas de interesse coletivo, cujo pessoal pode tanto ser regido pelo regime jurídico, previsto pela lei da entidade-matriz, quanto pela CLT.
Opa! Entidades estão na Administração Indireta.
e) Organizações que trabalham com projetos sociais e ambientais.
O conceito está mais próximo de OS, entidades paraestatais, situadas no Terceiro Setor.
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