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O conceito de administração direta é:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal).

A resposta é letra C.

 

O Estado, ordinariamente, realiza suas funções por meio da Administração Direta, também chamada de Central. Esta Administração é formada por um conjunto de órgãos, unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica, exemplo dos Ministérios e Secretarias. 

 

Só fica o destaque que temos ou podemos ter também a Administração Indireta. Esta, por sua vez, resultado da descentralização, é formada por entidades, por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

 

Vejamos os erros nos demais itens:

 

a)  Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, incumbidas de serviço público típico exercido de forma descentralizada, cujo pessoal se encontra regido pelo regime jurídico previsto pela lei da entidade-matriz.
 

Está-se falando da Administração Indireta ou Descentralizada.

 

b)  Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios ou a secretarias.
 

Mais uma noção de Administração Indireta.

 

d)  Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas e atípicas do setor público, mas de interesse coletivo, cujo pessoal pode tanto ser regido pelo regime jurídico, previsto pela lei da entidade-matriz, quanto pela CLT.
 

Opa! Entidades estão na Administração Indireta.

 

e)  Organizações que trabalham com projetos sociais e ambientais.

 

O conceito está mais próximo de OS, entidades paraestatais, situadas no Terceiro Setor.

 
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