O Decreto-lei nº 200/1967 estabelece diretrizes para a reforma administrativa e regula a estrutura administrativa da organização federal, dividindo a administração pública em administração direta e administração indireta. De acordo com este decreto-lei, à administração direta é composta por:
- A) autarquias.
- B) empresas públicas.
- C) fundações públicas.
- D) sociedades de economia mista.
- E) serviços que integram os ministérios.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) serviços que integram os ministérios.
A Administração Direta Federal compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. A União Federal é o ente federativo, dotado de personalidade jurídica própria. a partir do qual se desconcentram os serviços administrativos para criação, pela divisão interna de competências, de órgãos públicos, entes despersonalizados e subordinados hierarquicamente ao ente criador. Dessa forma, a Presidência da República e os Ministérios constituem órgãos da União Federal, sendo unidades administrativas integrantes da sua Administração Direta. De todo o exposto, nosso gabarito é Letra E.
As autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista são todas entidades administrativas integrantes da Administração Indireta, ostentando personalidade jurídica própria e estabelecendo com os entes da Direta mero vínculo finalístico, dito supervisão ministerial.
Art. 4°, Decreto-lei 200/67. A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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