O jurista alemão Otto Gierke foi quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. A teoria do órgão:
- A) Considera o agente público representante da pessoa jurídica, tal como os curadores o são dos incapazes.
- B) Considera o órgão como parte da entidade e, com isso, suas manifestações de vontade são) consideradas como sendo da própria entidade.
- C) Não é aceita entre os administrativistas contemporâneos, pois não explica, de forma satisfatória, como atribuir a entes públicos os atos praticados por pessoas que agem em seu nome.
- D) Reconhece personalidade jurídica ao órgão, sendo, por isso, sujeito direto de direitos e obrigações.
- E) Não diferencia órgão de entidade, atribuindo personalidade jurídica a ambos, indistintamente, sendo sujeitos diretos de direitos e obrigações.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Considera o órgão como parte da entidade e, com isso, suas manifestações de vontade são) consideradas como sendo da própria entidade.
O jurista alemão Otto Gierke foi quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. A teoria do órgão:
a) Considera o agente público representante da pessoa jurídica, tal como os curadores o são dos incapazes.
b) Considera o órgão como parte da entidade e, com isso, suas manifestações de vontade são) consideradas como sendo da própria entidade.
c) Não é aceita entre os administrativistas contemporâneos, pois não explica, de forma satisfatória, como atribuir a entes públicos os atos praticados por pessoas que agem em seu nome.
d) Reconhece personalidade jurídica ao órgão, sendo, por isso, sujeito direto de direitos e obrigações.
e) Não diferencia órgão de entidade, atribuindo personalidade jurídica a ambos, indistintamente, sendo sujeitos diretos de direitos e obrigações.
Gabarito: Letra B
A questão exige conhecimento acerca da teoria do órgão no âmbito do Direito Administrativo.
Nesse sentido, as teorias do mandato, da representação e do órgão referem-se a diferentes formas de exercício de poder e de tomada de decisão dentro das entidades estatais.
A teoria do mandato estabelece que os agentes públicos atuam como mandatários do povo, agindo em seu nome e no interesse da coletividade. Dessa forma, os atos praticados pelos agentes públicos são considerados como se fossem praticados diretamente pela sociedade, e devem sempre buscar o bem comum.
Já a teoria da representação prevê que os agentes públicos atuam como representantes do povo, mas sem receber mandato expresso para atuar em nome da coletividade. Nesse caso, os agentes públicos são eleitos ou nomeados para representar os interesses da sociedade e tomar decisões em seu nome.
Por fim, a teoria do órgão estabelece que o poder e a autoridade são exercidos por meio das entidades estatais, como órgãos e entidades administrativas. Nessa teoria, os órgãos públicos são membros que integram o corpo central, com capacidade para praticar atos em nome do Estado. Os agentes públicos, por sua vez, são meros representantes desses órgãos, atuando em seu nome e seguindo suas diretrizes.
Na teoria do órgão substituiu-se a ideia de representação pelo princípio da imputação volitiva ensinado por Otto Gierke. Uma das principais implicações da teoria do órgão refere-se à atuação dos agentes públicos, que será imputada ao ente estatal o qual ele possui vínculo, devendo esse ente responder pela prática do ato, de forma objetiva.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
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