O Ministério do Trabalho e Previdência, que compõe a administração pública federal, é
- A) órgão público despersonalizado.
- B) entidade da administração pública indireta.
- C) entidade da administração pública descentralizada.
- D) empresa pública dotada de personalidade jurídica.
- E) autarquia dotada de personalidade jurídica.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) órgão público despersonalizado.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, de acordo com o Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Previdência é um órgão público, fruto da desconcentração administrativa. Efetivamente, órgãos públicos são estruturas da Administração Federal Direta, pois a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), conforme o seu art. 4º, inciso I. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
Portanto, gabarito LETRA A.
Deixe um comentário