Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

O poder público pode criar pessoa jurídica para exercer uma atividade específica. Faz (fazem) parte da administração direta do município:

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Turismo e a Câmara dos Vereadores são órgãos públicos do município componentes da Administração Direta e, por isso mesmo, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).

 

Por sua vez, as Fundações Públicas são pessoas jurídicas da Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Por fim, a LETRA C está incorreta, pois o procurador do município não é pessoa jurídica, mas um agente público, que é qualquer pessoa física (ou natural) que mantenha vínculo com o estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração, no exercício de alguma função estatal, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 79):

 

Agentes públicos - São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo.

 

Portanto, como o próprio enunciado da questão está incorreto, a banca optou por ANULAR a questão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *