Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado, aqueles que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, são classificados como órgãos
- A) consultivos.
- B) de controle.
- C) ativos.
- D) contenciosos.
- E) verificadores.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) ativos.
A questão trata de uma das classificações dos órgãos públicos. QUANTO ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS, os órgãos públicos podem ser:
a) ativos: são os que produzem ações, os atos necessários para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica da qual fazem parte. Exemplos: Ministérios e Secretarias.
b) de consulta: produzem os pareceres e as opiniões necessárias para a tomada de decisão por parte dos órgãos ativos. Exemplo: assessoria jurídica integrante da estrutura de Ministério.
c) de controle: são aqueles responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos. Exemplo: Tribunal de Contas da União.
Que tal já "passearmos" por outras classificações já cobradas em provas?
- QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL OU HIERÁRQUICA:
a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União;
c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;
d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplo: protocolos.
- QUANTO À ESTRUTURA:
a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;
b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplo: Secretarias.
- QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL:
a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal;
b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo.
- QUANTO À ESFERA DE AÇÃO:
a) centrais: são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional , estadual ou municipal. Exemplos: Casas Legislativas, Ministérios, Secretarias de Estado e de Município.
b) locais: atuam apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.
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