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Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado, aqueles que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, são classificados como órgãos

Resposta:

A alternativa correta é letra C) ativos.

A questão trata de uma das classificações dos órgãos públicos. QUANTO ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS, os órgãos públicos podem ser:

 

a) ativos: são os que produzem ações, os atos necessários para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica da qual fazem parte. Exemplos: Ministérios e Secretarias.

 

b) de consulta: produzem os pareceres e as opiniões necessárias para a tomada de decisão por parte dos órgãos ativos. Exemplo: assessoria jurídica integrante da estrutura de Ministério.

 

c) de controle: são aqueles responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos. Exemplo: Tribunal de Contas da União.

  

Que tal já "passearmos" por outras classificações já cobradas em provas?

 

- QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL OU HIERÁRQUICA:

 

a) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

 

b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia-Geral da União;

 

c) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;

 

d) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias. Exemplo: protocolos.

 

- QUANTO À ESTRUTURA:

 

a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;

 

b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplo: Secretarias.

 

- QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL:

 

a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Exemplo: Prefeitura Municipal;

 

b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Exemplo: tribunal administrativo.

 

- QUANTO À ESFERA DE AÇÃO:

 

a) centrais: são aqueles que exercem atribuições em todo o território nacional , estadual ou municipal. Exemplos: Casas Legislativas, Ministérios, Secretarias de Estado e de Município.

 

b) locais: atuam apenas sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde.

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