OS gabinetes, procuradorias judiciais,. departamentos, divisões etc. não possuem autonomia financeira e administrativa e subordinam-se ao controle de uma chefia superior (Unidades Gestoras). Esses órgãos são chamados de
- A) superiores.
- B) autônomos.
- C) independentes.
- D) subalternos
Resposta:
A alternativa correta é letra A) superiores.
OS gabinetes, procuradorias judiciais,. departamentos, divisões etc. não possuem autonomia financeira e administrativa e subordinam-se ao controle de uma chefia superior (Unidades Gestoras). Esses órgãos são chamados de
a) superiores.
b) autônomos.
c) independentes.
d) subalternos
Gabarito: Letra A
A questão exige conhecimento sobre a classificação dos órgãos públicos.
Nesse sentido, quanto à posição que ocupa no âmbito administrativo, os órgãos públicos classificam-se em:
- Independentes;
- Autônomos;
- Superiores;
- Subalternos.
Nas palavras de Rafael Oliveira, temos:
a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas);
b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);
c) órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias); e
d) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução (ex.: portarias, seções de expedientes).
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
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