Os órgãos da administração pública direta
- A) são criados por meio de descentralização administrativa.
- B) podem anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
- C) são exclusivos do Poder Executivo, não existindo nos Poderes Legislativo e Judiciário.
- D) exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.
- E) podem revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.
Gabarito: letra D.
d) exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
Anotamos, ainda, que a denominada tutela administrativa também se revela sob o aspecto de controle político, em razão do qual os dirigentes das entidades da Administração Indireta, o que inclui as autarquias, são nomeados pela autoridade competente da Administração Direta.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os órgãos da administração direta exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) são criados por meio de descentralização administrativa. – errada.
Os órgãos públicos são criados através do processo de desconcentração administrativa.
b) podem anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade. – errada.
Em verdade, os órgãos públicos podem revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
c) são exclusivos do Poder Executivo, não existindo nos Poderes Legislativo e Judiciário. – errada.
Os órgãos públicos não são exclusivos do poder executivo, podendo existir nos três poderes da República.
e) podem revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. – errada.
Os órgãos públicos podem anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
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