Os órgãos públicos classificados como “Colegiados” são os que
- A) não têm outros órgãos agregados à sua estrutura.
- B) têm outros órgãos agregados à sua estrutura.
- C) possuem um só titular.
- D) são compostos por duas ou mais pessoas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) são compostos por duas ou mais pessoas.
A questão versa sobre os órgãos públicos. Nesse contexto, os órgãos colegiados são aqueles que são compostos por duas ou mais pessoas. No órgão colegiado, não prevalece a vontade de um único agente, mas de uma vontade majoritária de seus membros. No entanto, atos de mera rotina administrativa poderão ser manifestados pela decisão de um único agente, por exemplo, seu presidente. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 78):
Órgãos colegiados ou pluripessoais são todos aqueles que atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros. Nos órgãos colegiados não prevalece a vontade individual de seu Chefe ou Presidente, nem a de seus integrantes isoladamente: o que se impõe e vale juridicamente é a decisão da maioria, expressa na forma legal, regimental ou estatutária.
Portanto, gabarito LETRA D.
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