Os órgãos públicos consultivos
- A) são exemplos típicos de órgãos onde se exclui totalmente a interferência de órgãos superiores.
- B) estão excluídos da hierarquia administrativa para fins disciplinares.
- C) admitem a avocação de atribuições, porém não a delegação de atribuições.
- D) admitem a delegação de atribuições, porém não a avocação de atribuições.
- E) fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.
A resposta é letra “E”.
As bancas examinadoras estão fugindo da mesmice, buscando por questões de literaturas mais especializadas. Não me lembro de questão, anterior a 2015, que tenha abordado classificação tão específica.
Quanto às funções exercidas:
- Órgãos ativos: são os que produzem ações, os atos necessários para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica da qual fazem parte. Os Ministérios e Secretarias são exemplos desses órgãos ativos.
- Órgãos de consulta: produzem os pareceres e as opiniões necessárias para a tomada de decisão por parte dos órgãos ativos. Exemplo de órgãos consultivos: as assessorias jurídicas integrantes das estruturas dos Ministérios. Para Maria Sylvia, tais órgãos fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.
- Órgãos de controle: são aqueles responsáveis por acompanhar e fiscalizar outros órgãos, a exemplo do TCU, que é órgão essencialmente de controle.
Vejamos os erros nos demais itens:
Na letra A, não há exclusão total! Os membros dos órgãos consultivos estão sujeitos, por exemplo, ao regime disciplinar. O que não se admite é que os órgãos superiores comandem a expedição de pareceres, por exemplo.
Na letra B, os órgãos consultivos refogem à hierarquia no que diz respeito ao exercício de suas atividades. Já a prática de ilícitos administrativo acha-se sim sujeita à apuração por PAD, e, eventualmente, à aplicação de penalidades.
Nas letras C e D, fica a regra de que matérias de competência exclusiva, além de indelegáveis, não podem ser objeto de avocação. Assim, não pode o órgão superior avocar, por exemplo, a competência de expedir pareceres de atribuição exclusiva dos órgãos consultivos.
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