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Os Órgãos Públicos são considerados centros de competências instituídos por lei, portanto, possuem delegação para a execução de determinadas tarefas. Assim, assinale (1) para órgãos da Administração Direta e (2) para órgãos da Administração Indireta, nos exemplos abaixo:

 

(  ) Ministério da Justiça e Cidadania

 

(  ) Secretária Municipal de Transporte

 

(  ) Fundação Municipal de Saúde

 

(  ) Banco do Brasil

 

(  ) Agência Nacional de Aviação Civil

 

(  ) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

Assinale a sequência CORRETA.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

GABARITO - ANULADA

 

A banca organizadora do concurso público, após receber recursos de inconformismo em relação à questão em comento, optou por ANULAR a questão por em razão de informação incorreta no enunciado.

 

Após breve exposição conceitual sobre órgãos públicos, a questão exigia do candidato:

 

Assim, assinale (1) para órgãos da Administração Direta e (2) para órgãos da Administração Indireta, nos exemplos abaixo:

 

A administração Direta é composta por órgãos públicos, no entanto, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas ou entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica próprias.

   

O Decreto-Lei nº 200/67 estabelece as normas de organização da Administração Federal e as diretrizes para a Reforma Administrativa. O instrumento normativo mencionado divide a Administração Pública Federal em direta e indireta.

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

 

No decorrer das atividades estatais a Administração Pública pode executar suas ações:

  • por meios próprios, utilizando-se da estrutura administrativa do Estado de forma centralizada por meio de seus órgãos públicos, que compõe a estrutura da Administração Direta, ou;
  • transferir o exercício de certos encargos a outras pessoas, como entidades administrativas criadas para esta finalidade de maneira descentralizada por meio das entidades da Administração Indireta.
 

Dentre as características que distinguem os órgãos públicos das entidades administrativas está no fato de órgãos não possuem personalidade jurídica próprio.

 

Os juristas administrativos Marcelo Allexandrino e Vicente Paulo assim definem órgãos públicos:

órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".

 

Assim, diante do erro na redação do enunciado capaz de gerar ambiguidade na solução da questão, de forma acertada, a banca organizadora do concurso público ANULOU a questão.

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