Os serviços públicos prestados pela Administração Pública envolvem as mais diversas áreas como educação, saúde, transporte, segurança pública, previdência e desenvolvimento econômico, entre outras de interesse coletivo. A Administração Pública Federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, e a Administração Indireta, que compreende entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
Dentre as alternativas a seguir, qual representa uma entidade da administração pública direta:
- A) Autarquias.
- B) Banco do Brasil.
- C) Advocacia Geral da União.
- D) Fundações.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Advocacia Geral da União.
Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca da composição da administração direta e indireta, demandando a identificação de "entidade" (a rigor, de órgão público) que integre a administração direta.
Vejamos cada opção:
a) Autarquias.
Errado: autarquias são entidades administrativas componentes da administração indireta, na forma do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
b) Banco do Brasil.
Errado: o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, consoante se depreende do art. 1º de seu Estatuto:
" Art. 1º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, que explora atividade econômica, na forma do artigo 173 da Constituição Federal, organizado sob a forma de banco múltiplo, está sujeito ao regime
jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regido por este Estatuto, pelas Leis nº 4.595/64, nº 6.404/76, nº 13.303/16 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais normas aplicáveis."
Trata-se, portanto, de entidade integrante da administração indireta, na forma do art. 4º, II, "c", do aludido Decreto-lei 200/67.
c) Advocacia Geral da União.
Certo: aqui se encontra, realmente, um órgão público componente da administração direta. A AGU não tem personalidade jurídica própria, tratando-se de órgão público, criado por desconcentração administrativa, que integra a estrutura administrativa do ente federado União.
d) Fundações.
Errado: em se tratando de fundações públicas, são entidades que compõem a administração indireta, a teor do art. 4º, II, "d", do referido diploma legal. Por sua vez, se a hipótese for de fundação privada, o caso é de pessoa privada, criada por particulares, mediante dotação patrimonial, não integrante da Administração Pública.
Gabarito: Letra C
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