Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
31) São os órgãos localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais. Esta assertiva trata dos órgãos públicos denominados:
- A) Órgãos autônomos.
- B) Órgãos derivados.
- C) Órgãos subalternos.
- D) Órgãos superiores.
A alternativa correta é letra A) Órgãos autônomos.
A presente questão limita-se a demandar a identificação da espécie de órgãos públicos cuja definição está exposta em seu enunciado. Sem maiores suspenses, cuida-se de conceito doutrinário, da lavra de Hely Lopes Meirelles, relativo aos chamados órgãos autônomos, como se depreende do trecho abaixo, extraído da obra de tal doutrinador:
"Órgãos autônomos são os órgãos localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência; participam das decisões governamentais e executam com autonomia as suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo."
Desta forma, sem mais delongas, está claro que a única alternativa correta repousa na letra A.
Gabarito: Letra A
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 70.
32) A respeito dos órgãos da Administração Pública Direta, correlacione órgãos com seus respectivos conceitos, levando em consideração a classificação dos órgãos quanto a sua posição estatal:
- A) 3 – 4 – 2 – 1
- B) 1 – 2 – 4 – 3
- C) 3 – 2 – 4 – 1
- D) 3 – 4 – 1 – 2
A alternativa correta é letra C) 3 – 2 – 4 – 1
Façamos a correlação desejada pela Banca, à luz da classificação dos órgãos públicos, sob o critério da posição estatal. Desde logo, contudo, é válido acentuar que esta classificação foi concebida pela doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, a qual, sem embargo, veio a ser seguida e reproduzida em diversas obras doutrinárias. Nestes comentários, serão utilizadas como base as lições trazidas por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Dito isso, vejamos:
( 3 ) São os órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com várias denominações, como o Departamento de Policia.
O conceito aqui exposto vem a ser pertinente aos chamados órgãos superiores. Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tratarem dos órgãos superiores:
"São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não têm autonomia administrativa nem financeira."
( 2 ) São os órgãos que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.
Desta vez, a proposição traz definição atinente aos órgãos autônomos, in verbis:
"Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos."
( 4 ) São os órgãos de execução, que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão.
Neste item, a Banca trata dos denominados órgãos subalternos, como se infere do seguinte trecho da citada fonte doutrinária:
"São todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Têm reduzido poder decisório."
( 1 ) São os órgãos originários da Constituição, que encabeçam cada poder e estrutura do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro.
Por fim, aqui encontramos referências aos órgãos independentes, o que se pode verificar do respectivo ensinamento da doutrina citada:
"Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos."
Do acima exposto, a sequência acertada fica sendo: 3 – 2 – 4 – 1
Gabarito: Letra C
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 124
33) Ao Poder __________________ compete a gestão de ações e recursos, visando ao bem comum. É quem tem a responsabilidade por administrar o bem público. Quando falamos em administração pública, normalmente pensamos nas ações do Poder ____________.
- A) Executivo, Executivo
- B) Legislativo, Judiciário
- C) Judiciário, Executivo
- D) Judiciário, Judiciário
- E) Judiciário, Legislativo
A alternativa correta é letra A) Executivo, Executivo
A questão versa acerca de aspectos gerais da Administração Pública. Nesse contexto, note que, ao Poder EXECUTIVO compete a gestão de ações e recursos, visando ao bem comum. É quem tem a responsabilidade por administrar o bem público. Quando falamos em administração pública, normalmente pensamos nas ações do Poder EXECUTIVO, conforme nos ensina o professor Ciro Bächtold (Noções de Administração Pública. Rede E-TEC Brasil. IFPR. Curitiba-PR. 2012, encontre-o aqui, p. 29)
Poder Executivo – É a quem compete à gestão de ações e recursos, visando o bem comum. É quem tem a responsabilidade por administrar o bem público. Por isso quando falamos em administração pública já pensamos nas ações do Poder Executivo. É o Poder que tem maior destaque, com volume maior de recursos e maior número de funcionários para atingir os objetivos propostos.
Portanto, como preenche corretamente as lacunas Executivo e Executivo, gabarito LETRA A.
34) Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes ( ) e três níveis ( ). O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos três poderes, por um corpo de funcionários, e pela força militar. O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território. O Estado é a organização burocrática que tem o monopólio da violência legal, é o aparelho que tem o poder de legislar e tributar a população de um determinado território.
- A) Judiciário, Legislativo e Executivo; Petrobras, Vale e Eletrobrás.
- B) Executivo, Legislativo e Judiciário; União, Estados-Membros e Municípios.
- C) União, Estados-Membros e Municípios; Executivo, Legislativo e Judiciário.
- D) Petrobras, Vale e Eletrobrás; Executivo, Legislativo e Judiciário.
- E) ANATEL, ANVISA e INSS; Petrobras, Vale e Eletrobrás.
A alternativa correta é letra B) Executivo, Legislativo e Judiciário; União, Estados-Membros e Municípios.
A questão versa acerca da organização da Administração Pública brasileira em sentido amplo. Nesse contexto, o aparelho do Estado, conhecido como a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções típicas reciprocamente indelegáveis, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 64):
Poderes de Estado - Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 22 ). Esses Poderes são imanentes e estruturais do Estado (diversamente dos poderes administrativos, que são incidentais e instrumentais da Administração), a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com precipuidade.
Além disso, o Estado brasileiro adota o modelo federativo de organização, instituindo, dentro dele, pessoas jurídicas politicamente autônomas, quais sejam, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 66):
Agora, a nossa Federação compreende a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, que também são entidades estatais, com autonomia política reconhecida pela Constituição da República (art. 18), embora em menor grau que a dos Estados-membros (art. 25).
Portanto, como completa corretamente as lacunas do enunciado Executivo, Legislativo e Judiciário; União, Estados-Membros e Municípios, gabarito LETRA B.
35) […] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.
(JUND, 2006, p. 49).
A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:
Uma das características dos órgãos da Administração Direta é a ausência de patrimônio próprio, uma vez que não dispõem de aptidão para ter bens.
Gabarito: CERTO
A questão exige conhecimento acerca das características dos órgãos públicos
Nesse sentido, a doutrina conceitua órgão público como o:
- Complexo de competências administrativas;
- Sem personalidade jurídica;
- Sem patrimônio próprio e;
- Sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Dessa forma, está CORRETO afirmar que uma das características dos órgãos da Administração Direta é a ausência de patrimônio próprio, uma vez que não dispõem de aptidão para ter bens.
36) Acerca dos órgãos públicos, assinale a opção correta.
- A) Embora não tenham personalidade jurídica própria e resultem da desconcentração, os órgãos públicos possuem patrimônio próprio e podem firmar contrato de gestão nos termos constitucionais.
- B) O presidente do órgão colegiado, embora seja representante externo do órgão que preside, não tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões desse órgão.
- C) São órgãos públicos independentes, segundo a CF, as secretarias de estados e municípios.
- D) O Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente, integra a Presidência da República, estando sua competência relacionada a assuntos de moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta.
- E) O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.
A alternativa correta é letra E) O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.
A resposta é letra E.
e) O Ministério da Fazenda e a PGFN são órgãos autônomos, entretanto as funções de consultoria jurídica daquele são exercidas por esta.
Só um detalhe. Hoje temos o Ministério da Economia. Vamos aproveitar para rever a classificação dos órgãos quanto à posição estatal. Confira.
Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
Os demais itens estão errados:
a) Embora não tenham personalidade jurídica própria e resultem da desconcentração, os órgãos públicos possuem patrimônio próprio e podem firmar contrato de gestão nos termos constitucionais.
Os órgãos não contam com patrimônio próprio. No entanto, fica a dica de que podem ser assinar contratos de gestão, nos termos do §8º do art. 37 da CF.
b) O presidente do órgão colegiado, embora seja representante externo do órgão que preside, não tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões desse órgão.
As ações são ajuizadas contra a autoridade competente.
c) São órgãos públicos independentes, segundo a CF, as secretarias de estados e municípios.
São órgãos autônomos.
d) O Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente, integra a Presidência da República, estando sua competência relacionada a assuntos de moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta.
Trata-se de Ministério da Economia.
37) Administração Pública é o conjunto de princípios jurídicos que regem: órgãos, agentes e atividades públicas, de maneira direta e imediata frente aos objetivos estatais. Assinale a afirmativa que indica os dois sentidos em que se divide o conceito de administração Pública.
- A) Objetivo e funcional.
- B) Objetivo e subjetivo.
- C) Subversivo e coercitivo.
- D) Subjetivo e orgânico.
- E) Material e funcional.
A alternativa correta é letra B) Objetivo e subjetivo.
A questão trata de assuntos gerais acerca da administração pública. Nesse contexto, os dois sentidos em que se divide o conceito de administração Pública são: subjetivo e objetivo. Primeiramente, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Por sua vez, a administração pública, em sentido material, objetivo ou funcional, pode ser conceituada da seguinte forma, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 21):
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
Portanto, como os dois sentidos são objetivo e subjetivo, gabarito LETRA B.
38) A administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. Sobre a administração direta, assinale a afirmativa correta.
- A) É exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- B) Visa à descentralização, ou seja, a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
- C) É dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
- D) É composta pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criadas pelo Poder Público.
- E) Empresas Públicas e Autarquias podem dela fazer parte, desde que autorizadas por lei.
A alternativa correta é letra A) É exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a administração direta é exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, uma vez que a administração direta abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas com competência para exercer a atividade administrativa, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 547)
Significa dizer que a Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque, embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Visa à descentralização, ou seja, a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Incorreto. Pelo contrário, visa desconcentração. Por sua vez, a prestação descentralizada é quando uma pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço executa-o. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b) prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;
b. 1. descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
c) É dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
Incorreto. Pelo contrário, os órgão públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria. Com efeito, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
d) É composta pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criadas pelo Poder Público.
Incorreto. Na verdade, as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, não integrantes da Administração Pública, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante TERMO DE PARCERIA, conforme nos elucida Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014,p. 584):
Trata-se de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.
e) Empresas Públicas e Autarquias podem dela fazer parte, desde que autorizadas por lei.
Incorreto. Empresas Públicas e Autarquias são integrantes da Administração Indireta, posto que são fruto da descentralização por outorga (ou por serviços), conforme visto acima.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
39) A respeito da Administração Pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.
- A) A Federação brasileira se organiza por meio de uma gestão tripartite.
- B) A autonomia política dada aos entes federados lhes confere a capacidade de criar seus próprios ordenamentos jurídicos.
- C) Vindo quaisquer dos entes políticos a exercer a atividade administrativa por meio de seus órgãos, estará agindo de maneira descentralizada.
- D) Na descentralização, existe apenas uma pessoa jurídica.
- E) Os entes federados que compõem a Administração têm sua atuação regida, em sua grande maioria, pelas normas de direito privado.
A alternativa correta é letra B) A autonomia política dada aos entes federados lhes confere a capacidade de criar seus próprios ordenamentos jurídicos.
A questão versa acerca da organização da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A Federação brasileira se organiza por meio de uma gestão tripartite.
Incorreto. Na verdade, a federação brasileira hoje é quadripartite, pois possui gestão da União, dos Estados-Membros, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme nos ensina Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 96):
Definem-se, assim, na federação brasileira, três classes de ordens jurídicas autônomas em suas respectivas esferas de competência, delimitadas apenas pela Constituição Federal (art. 18, caput): a federal, as estaduais e as municipais, integrando, ainda, a organização federativa, também com sua própria ordem jurídica autônoma, o Distrito Federal, sede da Capital da República, situando-se constitucionalmente como um Estado anômalo, embora autônomo, com personalidade jurídica e competências políticas próprias (arts. 23 e 32, § 1.º).
b) A autonomia política dada aos entes federados lhes confere a capacidade de criar seus próprios ordenamentos jurídicos.
Correto. Uma vez que os entes federados são dotados de autonomia, que, no sentido técnico-político, significa a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, isto é, criar e organizar seus próprios ordenamentos jurídicos, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 62):
A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. No primeiro caso, a entidade pode criar seu diploma constitutivo; no segundo, pode organizar seu governo e eleger seus dirigentes; no terceiro, pode ela organizar seus próprios serviços.
c) Vindo quaisquer dos entes políticos a exercer a atividade administrativa por meio de seus órgãos, estará agindo de maneira descentralizada.
Incorreto. A atividade por meio de órgãos administrativos é expressão da desconcentração, uma vez que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):
A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço).
d) Na descentralização, existe apenas uma pessoa jurídica.
Incorreto. Pelo contrário, a prestação descentralizada é quando uma pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço executa-o. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b) prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;
b. 1. descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
e) Os entes federados que compõem a Administração têm sua atuação regida, em sua grande maioria, pelas normas de direito privado.
Incorreto. Como os entes federados são consideradas pessoas jurídicas de Direito Público interno, sua atuação é predominantemente regida pelas regras de direito público.
Portanto, gabarito LETRA B.
40) A respeito da análise dos órgãos e dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.
- A) O Ministério da Fazenda, visto isoladamente, tem capacidade para figurar no polo ativo de demandas judiciais.
- B) Os órgãos denominados simples se diferenciam dos compostos por não se subdividirem em outros órgãos.
- C) Quanto à atuação funcional, os órgãos são classificados como independentes, autônomos, superiores e subalternos.
- D) O conceito de agente público é restrito.
- E) Os empregados públicos se submetem ao regime estatutário.
A alternativa correta é letra B) Os órgãos denominados simples se diferenciam dos compostos por não se subdividirem em outros órgãos.
A questão versa acerca da Administração Pública Direta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O Ministério da Fazenda, visto isoladamente, tem capacidade para figurar no polo ativo de demandas judiciais.
Incorreto. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é pacífico que os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):
Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.
b) Os órgãos denominados simples se diferenciam dos compostos por não se subdividirem em outros órgãos.
Correto. De fato, os órgãos simples não possuem subdivisões internas em outros órgãos, integrando órgãos maiores, conforme o ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 114):
Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
c) Quanto à atuação funcional, os órgãos são classificados como independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Incorreto. Esta é a classificação quanto à posição estatal. Quanto à autuação funcional os órgãos podem ser singulares ou colegiados. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115):
Quanto a sua atuação funcional, os órgãos podem ser:
a) Órgãos singulares Também denominados unipessoais, são os órgãos em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e representante. É exemplo a Presidência da República.
b) Órgãos colegiados Também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc.
d) O conceito de agente público é restrito.
Incorreto. Na verdade, o conceito de agente público é amplo, pois o agente público é qualquer pessoa física (ou natural) que mantenha vínculo com o estado, ainda que transitoriamente e sem remuneração, no exercício de alguma função estatal, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 79):
Agentes públicos - São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo.
e) Os empregados públicos se submetem ao regime estatutário.
Incorreto. O emprego público é exercido por um empregado público, regido pela CLT. Vejamos as suas conceituações no escólio de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 119-120):
b) empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (são, por isso, chamados "celetistas");
Portanto, gabarito LETRA B.