Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
501) Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
- A) direta / indireta / autarquias, fundações públicas e empresas públicas / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio
- B) indireta / direta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica e patrimônio próprio
- C) direta / indireta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio
- D) direta / indireta / autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por contrato específico, personalidade jurídica e patrimônio próprio
A alternativa correta é letra C) direta / indireta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio
Gabarito da banca: letra C.
Gabarito do professor: anulada.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
- A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
- A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
- Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 76 e seguintes.
Vejamos as lacunas do enunciado preenchidas:
A Administração DIRETA é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração INDIRETA é o conjunto de entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta da União (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) apresentam seguintes pontos em comum: CRIAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA (só se aplica as autarquias e fundações, visto que as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem a sua criação autorizada por lei), PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO.
Nessa linha, não há alternativa correta a ser assinalada, razão pela qual a questão deveria ter sido anulada.
Vejamos:
a) direta / indireta / autarquias, fundações públicas e empresas públicas / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio. – errada.
b) indireta / direta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica e patrimônio próprio. – errada.
c) direta / indireta / autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio. – errada.
d) direta / indireta / autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista / criação por contrato específico, personalidade jurídica e patrimônio próprio. – errada.
502) A Administração Pública Direta é composta por órgãos que auxiliam a exercer o controle e a direção da Constituição, em seu mais amplo sentido e entendimento. Como órgãos de assessoramento imediato ao presidente da República têm-se:
- A) a Casa Civil e a Secretaria-Geral.
- B) a Secretaria de Governo e a Secretária Executiva.
- C) o Conselho de Governo e o advogado-geral da União.
- D) o Gabinete de Segurança Institucional e Secretária de Comunicação de Governo.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
Os órgãos de assessoramento imediato do presidente da república são aqueles que estão listados no art. 1º, parágrafo único, b, da Lei nº 8.028/90.
"b) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
1. o Conselho de Governo;
2. o Alto Comando das Forças Armadas;
3. o Estado-Maior das Forças Armadas;
4. a Consultoria-Geral da República;"
Ou seja, não há alternativa correta.
No entanto, é importante se atentar para outro fato: essa lei já está revogada pela Lei 14.600/2023.
Espero ter ajudado.
503) No histórico evolutivo da sociedade humana, o Estado foi assumindo diferentes formatos e agregando múltiplos poderes para dar concretude à democracia, a qual, ainda que não seja perfeita, é a forma mais propícia para se implementar os valores inerentes ao bem comum. Sob tal perspectiva, é possível afirmar que o Estado brasileiro possui:
- A) Personalidade política-judiciária.
- B) Personalidade administrativa e limitada.
- C) Personalidade atípica e relativa.
- D) Personalidade jurídica.
A alternativa correta é letra D) Personalidade jurídica.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca dos conceitos iniciais de Estado. Nesse contexto, o Estado brasileiro, bem como os demais estados nacionais, possui personalidade jurídica. Ademais, note que os elementos essenciais para justificar a existência de um Estado Moderno são: o povo, o território e o Poder Político (governo), ou seja, um povo habitando um determinado território, organizando-se segundo a sua livre e SOBERANA vontade, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 13):
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
Portanto, gabarito LETRA D.
504) Acerca dos conceitos de Estado, Governo e Administração Pública, assinale a alternativa correta:
- A) Conceitualmente, o Estado não se limita apenas ao exercício da função executiva.
- B) Em sentido orgânico, consiste a administração pública no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado com o fim de materializar os interesses coletivos.
- C) Estado e Governo são faces da mesma moeda, pois ambos dependem da vontade popular majoritária para serem tidos como legítimos.
- D) Em sentido funcional, consiste a administração pública na associação de entidades e agentes estatais com o fim comum de exercer a função administrativa do Estado.
A alternativa correta é letra A) Conceitualmente, o Estado não se limita apenas ao exercício da função executiva.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da diferenciação entre Governo e Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Conceitualmente, o Estado não se limita apenas ao exercício da função executiva.
Correto. De fato, o Estado não se resume no Poder executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário exercem funções estatais igualmente relevantes. Efetivamente, o Brasil adota um modelo de separação Flexível dos Poderes, uma vez que cada um dos poderes não se limitam a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas. Vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 15-16):
Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 1988, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes. Assim, tanto o Judiciário quanto o Legislativo desempenham, além de suas funções próprias ou típicas (respectivamente, jurisdicional e legislativa), funções atípicas administrativas, quando, por exemplo, exercem a gestão de seus bens, pessoal e serviços. Por outro lado, o Executivo e o Judiciário desempenham função atípica legislativa (este, na elaboração dos regimentos dos tribunais; aquele, quando expede, por exemplo, medidas provisórias e leis delegadas). Finalmente, o Executivo e o Legislativo exercem, além de suas funções próprias, a função atípica de julgamento (o Executivo, quando profere decisões nos processos administrativos; o Legislativo, quando julga autoridades nos crimes de responsabilidade, na forma do art. 52, 1, II, e parágrafo único, da Constituição).
b) Em sentido orgânico, consiste a administração pública no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado com o fim de materializar os interesses coletivos.
Incorreto. Na verdade, esta conceituação refere-se à Administração Pública em sentido objetivo. Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
c) Estado e Governo são faces da mesma moeda, pois ambos dependem da vontade popular majoritária para serem tidos como legítimos.
Incorreto. Na verdade, governo é o conjunto de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Órgãos constitucionais (presidência da república, senado federal, STF), que pretende ser o complexo de funções estatais básicas, em sentido material e o responsável pela condução política dos negócios públicos. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):
Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.
Por sua vez, a Administração Pública é o instrumento do estado preordenado para a prestação de serviços, visando à satisfação do interesse coletivo, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 68):
Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.
d) Em sentido funcional, consiste a administração pública na associação de entidades e agentes estatais com o fim comum de exercer a função administrativa do Estado.
Incorreto. Na verdade, a Administração em sentido objetivo, material ou funcional, define-se como a própria função administrativa que exerce, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 50):
em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Portanto, gabarito LETRA A.
505) O conjunto dos órgãos e servidores que realizam as funções administrativas importantes para o funcionamento do Estado, para atender e prestar serviço à comunidade e cidadãos, representa a Administração Pública. Sobre Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
- A) II e III, apenas.
- B) I, apenas.
- C) III, apenas.
- D) II, apenas.
- E) I, II e III.
A alternativa correta é letra E) I, II e III.
Gabarito: letra E.
e) I, II e III. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I. A República Federativa do Brasil tem cinco fundamentos na Administração Pública, dentre eles, estão cidadania e soberania. – certa.
Realmente, a cidadania e a soberania são uns dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Logo, assertiva correta.
No texto constitucional:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. – certa.
Realmente, conforme disposto no Constituição da República:
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Logo, item correto.
III. O conjunto de órgãos e servidores ligados à Administração Pública Direta exerce as funções de maneira centralizada, atendendo ao cidadão, representando o Estado. – certa.
Realmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 73)
506) Considerando as lições sobre Direito Administrativo, é certo que integram a Administração Direta:
- A) órgãos Públicos.
- B) empresas Públicas.
- C) organizações Não-Governamentais - ONGs.
- D) sociedades de Economia Mista.
A alternativa correta é letra A) órgãos Públicos.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que, legalmente, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura, ao lado das respectivas secretarias (todos órgãos públicos). Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Por sua vez, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista integram a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, como as ONGs integram o terceiro setor, somente integram a Administração Direta os órgãos público, gabarito LETRA A.
507) Assinale a opção em que é apresentado componente da administração direta.
- A) Instituto Nacional do Seguro Social
- B) Departamento Estadual de Trânsito
- C) Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
- D) Secretaria de Educação do Estado
- E) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
A alternativa correta é letra D) Secretaria de Educação do Estado
Gabarito: LETRA D.
A questão trata sobre a organização da administração pública, em administração direta e indireta.
A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado e que possuem competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. A organização político-administrativa do Brasil compreende, como pessoas políticas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Já a Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. Integram a estrutura do Estado, mas não estão dentro da administração pública direta. São elas a F A S E:
F | undações Públicas |
A | utarquias |
S | ociedades de Economia Mista |
E | mpresas Públicas |
Agora, precisamos analisar as alternativas e identificar qual é a única que traz um componente da administração direta.
a) Instituto Nacional do Seguro Social
INCORRETA. Trata-se de uma AUTARQUIA FEDERAL.
b) Departamento Estadual de Trânsito.
INCORRETA. Aqui temos uma AUTARQUIA ESTADUAL.
c) Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
INCORRETA. Aqui vai depender do ente público. Determinado ente federativo pode colocar as suas atividades de proteção de defesa do consumidor sob responsabilidade de um órgão da administração direta, já outro ente pode descentralizar tais atividades para alguma entidade da administração indireta.
d) Secretaria de Educação do Estado
CORRETA. Agora sim. Secretarias de Estado, assim como é o caso da Educação, são órgãos da Administração Direta que estão diretamente subordinadas ao Governador do Estado.
e) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
INCORRETA. Como o nome já diz, é uma EMPRESA, portanto, uma entidade administrativa que faz parte da administração INDIRETA.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D.
508) Sobre administração pública direta, assinale a alternativa correta:
- A) As fundações públicas são exemplos de empresas da administração pública direta.
- B) As autarquias são classificadas como administração pública direta e prestam os serviços diretamente aos cidadãos.
- C) A Administração pública Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado, mas não tem nenhuma ligação com ele.
- D) A administração Pública direta exerce suas funções de maneira descentralizada.
- E) A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal.
A alternativa correta é letra E) A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal.
Gabarito: letra E.
Gabrito do professor: anulada.
Vamos analisar as alternativas.
a) As fundações públicas são exemplos de empresas da administração pública direta. ERRADO.
As empresas estatais, que pertencem à administração indireta são as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
b) As autarquias são classificadas como administração pública direta e prestam os serviços diretamente aos cidadãos. ERRADO.
As autarquias pertencem à Administração Indireta, juntamente com as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
c) A Administração pública Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado, mas não tem nenhuma ligação com ele. ERRADO.
Como uma coisa faz parte de lago sem ter ligação com ele? Essa questão está errada no nível da lógico interna da frase!
d) A administração Pública direta exerce suas funções de maneira descentralizada. ERRADO.
A Administração que atua de forma descentralizada é a Indireta. A Administração Direta atua de forma centralizada, pois há apenas uma entidade por unidade federativa, a saber, o próprio ente federativo.
e) A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos ligados diretamente ao Poder Executivo, em nível federal, estadual e municipal. CERTO.
Olha, a questão não está de todo errada, pois os órgãos que normalmente pensamos quando falamos de administração direta são os Ministérios, Secretarias e suas subdivisões.
Porém, os demais poderes também fazem parte da mesma Administração Direta.
Acretido, portanto, que essa questão poderia ser anulada, pela restrição que a letra E faz aos órgãos vinculados ao Executivo.
Espero ter ajudado.
509) Assinale a alternativa que apresenta uma característica dos órgãos públicos na administração pública brasileira.
- A) São pessoas jurídicas de direito público interno.
- B) Possuem autonomia em relação aos demais órgãos da administração.
- C) São criados por leis específicas e têm suas atribuições definidas por decreto presidencial.
- D) São criados por decretos e têm suas atribuições definidas por leis ordinárias.
- E) São entidades dotadas de personalidade jurídica própria e têm fins lucrativos.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
Vamos analisar as alternativas.
a) São pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO.
Os órgãos públicos não são pessoas jurídicas de modo algum. Eles compõem a estrutura das entidades integrantes da administração pública, mas não têm personalidade jurídica própria.
b) Possuem autonomia em relação aos demais órgãos da administração. ERRADO.
Quem possui autonomia são as entidades. Os órgão estão, sempre, dentro de uma estrutura hierárquica. Claro que alguns órgãos fogem a essa regra, os que fazem parte da cúpula dos três poderes, assim como do Ministério Público.
c) São criados por leis específicas e têm suas atribuições definidas por decreto presidencial. CERTO.
Com se sabe, essa questão foi anulada. Então, provavelmente, essa questão, que a meu ver está certa, foi dada como errada.
Ora, de fato, os órgãos públicos são criados por lei, pelo princípio chamado de reserva legal. Como a criação de órgão novo representará novos gastos para o Poder Público, isso só pode ser instituído por meio de lei. Agora, a regulamentação pode ser feita por ato infralegal, como um decreto, sem problema nenhum.
O problema, creio eu, que levou à anulação da questão, foi a colocação da expressão "decreto presidencial", o que valeria apenas para o Executivo Federal.
Fora isso, a alternativa está certa.
d) São criados por decretos e têm suas atribuições definidas por leis ordinárias. ERRADO.
Essa inversão realmente não pode, pelos motivos já explicados acima.
e) São entidades dotadas de personalidade jurídica própria e têm fins lucrativos. ERRADO.
Como já explicado na alternativa A, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, então não podem ser denominadas "entidades".
Espero ter ajudado.
510) Considerando que órgãos e entidades públicas desempenham diferentes papéis e possuem estruturas e competências distintas, assinale a alternativa que apresenta a diferença entre órgãos e entidades públicas no contexto da administração pública brasileira.
- A) Órgãos públicos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado, ao passo que entidades públicas são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público.
- B) Órgãos públicos são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público; por sua vez, entidades públicas são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado.
- C) Órgãos públicos são unidades despersonalizadas, instituídas para desempenharem funções do Estado; entidades públicas são responsáveis pela fiscalização e controle dessas funções.
- D) Órgãos públicos são unidades administrativas que possuem patrimônio, ao passo que entidades públicas não o possuem.
- E) Órgãos e entidades públicas são indistintos, uma vez que ambos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado.
A alternativa correta é letra A) Órgãos públicos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado, ao passo que entidades públicas são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público.
Gabarito: letra A.
a) Órgãos públicos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado, ao passo que entidades públicas são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público. – certa.
Inicialmente, vejamos a distinção entre órgãos públicos e entidades:
1) órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.
Em suma, são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
A criação de órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais. Assim, por exemplo, a Polícia Federal, órgão que compõe a estrutura da Administração Direta da União, dentre outras atribuições, é responsável e especializada em combater o tráfico internacional de drogas.
2) as entidades públicas surgem quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga).
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 68 e seguintes.
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os órgãos públicos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado, ao passo que entidades públicas são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público.
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
Vejamos os erros das demais alternativas:
b) Órgãos públicos são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público; por sua vez, entidades públicas são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado. – errada.
Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.
Ademais, a alternativa troca os conceitos de órgãos públicos e entidades públicas.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 69.
c) Órgãos públicos são unidades despersonalizadas, instituídas para desempenharem funções do Estado; entidades públicas são responsáveis pela fiscalização e controle dessas funções. – errada.
As entidades públicas, conforme visto acima, possuem como atribuição precípua o exercício da função administrativa de forma descentralizada.
Logo, não são criadas para a fiscalização e controle das funções dos órgãos, mas para a execução de atividades administrativas típicas do Poder Público.
d) Órgãos públicos são unidades administrativas que possuem patrimônio, ao passo que entidades públicas não o possuem. – errada.
As entidades públicas possuem patrimônio próprio, ademais, como os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica, o patrimônio pertece à essa última.
e) Órgãos e entidades públicas são indistintos, uma vez que ambos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado. – errada.
Conforme visto acima, há distinção entre órgãos e entidades públicas.