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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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511) Assinale a alternativa que apresenta órgão que não faz parte da administração pública direta.

  • A) Ministério da Saúde
  • B) Supremo Tribunal Federal
  • C) Instituto Nacional de Seguridade Social
  • D) Ministério da Economia
  • E) Câmara dos Deputados

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A alternativa correta é letra C) Instituto Nacional de Seguridade Social

Gabarito: letra C.

 

c)  Instituto Nacional de Seguridade Social – não faz parte da Adm. Direta.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz um órgão público.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

(...)

A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.

Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 79)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o INSS, por ser uma autarquia federal, faz parte da administração indireta.

 

Logo, a alternativa a ser assinalada é a letra C.

512) Leia com atenção o texto a seguir:

  • A) Administração pública mista.
  • B) Administração organizacional direta.
  • C) Administração pública direta.
  • D) Administração organizacional indireta.
  • E) Administração pública indireta.

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A alternativa correta é letra C) Administração pública direta.

Gabarito: letra C.

 

Primeiro de tudo, vamos combinar: só há duas alternativas possívels: "Administração pública direta" (letra C) e "Administração pública indireta" (letra E).

 

E bom, a Administração que é composta de órgãos ligados ao Executivo como Ministérios e suas subdivisões é, de fato, a Administração Direta.

 

Espero ter ajudado.

513) “Serviço público” é a atividade administrativa pela qual o Estado realiza:

  • A) O incentivo a condutas dos sujeitos privados, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social.
  • B) Atividade econômica propriamente dita, quando necessária à garantia da segurança nacional ou à satisfação de relevante interesse coletivo.
  • C) A intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos para implementar as políticas de governo e a realização dos direitos fundamentais.
  • D) A execução de sanções, a fiscalização e arrecadação tributárias e a segurança pública, dentre outros fins.
  • E) A satisfação de necessidades relacionadas a direitos fundamentais da coletividade.

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A alternativa correta é letra E) A satisfação de necessidades relacionadas a direitos fundamentais da coletividade.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as quatro tarefas fundamentais da Administração Pública são poder de policia, prestar serviço público, fomento e intervenção, conforme explicam didaticamente Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 22):

 

São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público); (LETRA E)

2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização); (LETRA D)

3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais); (LETRA A)

4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico (LETRA B); estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.). (LETRA C)

 

Portanto, como serviço público é atividade que visa a satisfação de necessidades relacionadas a direitos fundamentais da coletividade, gabarito LETRA E.

514) A respeito dos órgãos que compõem a Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.

  • A) O Ministério da Educação é uma autarquia governamental porque descentralizada do governo federal.
  • B) O Banco Central do Brasil é uma sociedade de economia mista porque este é o modelo adotado para instituições financeiras.
  • C) A Petrobras é uma empresa pública porque se trata do exercício de atividade econômica pelo Estado.
  • D) A Caixa Econômica Federal é uma fundação pública de direito público, em razão de linhas de crédito populares.
  • E) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma autarquia, uma vez que criado por lei e exerce suas atividades de forma descentralizada.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O Ministério da Educação é uma autarquia governamental porque descentralizada do governo federal.

 

Incorreto. Na verdade, o Ministério da Educação, dentro da classificação quanto à hierarquia, é um órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.


b)  O Banco Central do Brasil é uma sociedade de economia mista porque este é o modelo adotado para instituições financeiras.

 

Incorreto. O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):

 

Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.


c)  A Petrobras é uma empresa pública porque se trata do exercício de atividade econômica pelo Estado.

 

Incorreto. Na verdade, a PETROBRAS é uma sociedade de economia mista, vinculada  ao Ministério de Minas e Energia. Com efeito, note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privadopara o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):

 

De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

 

Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público) 
  • Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
  • Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.


d)  A Caixa Econômica Federal é uma fundação pública de direito público, em razão de linhas de crédito populares.

 

Incorreto. Na verdade, a CEF é uma empresa pública. Efetivamente, perceba que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 
  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.


e)  O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma autarquia, uma vez que criado por lei e exerce suas atividades de forma descentralizada.

 

Incorreto. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é uma empresa pública federal, conforme nos informa Alexandre Mazza (p. 173):

 

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

 

Portanto, como não há resposta correta, a questão foi acertadamente ANULADA.

515) Leia com atenção o texto a seguir, referente a um tipo específico de administração pública:

  • A) Administração Pública Indireta.
  • B) Administração Pública Descentralizada.
  • C) Administração Pública Direta.
  • D) Administração Pública Terceirizada.
  • E) Administração Pública Mista.

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A alternativa correta é letra C) Administração Pública Direta.

Gabarito: Letra C

 

Amigos, essa é uma questão que busca diferenciar a administração pública direta da indireta. Nessa toada, a  administração direta é representada pelos órgãos que compõem os poderes estatais, como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esses órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria.

 

A administração indireta, por sua vez, é constituída por entidades que, embora vinculadas ao Estado, possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Entre essas entidades, destacam-se as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

 

Tendo isso em mente, é possível concluir que o enunciado trata da administração direta , que está diretamente ligada à estrutura dos poderes, como os Ministérios no âmbito do Poder Executivo.

516) Sobre as características dos órgãos públicos, analise as afirmativas abaixo.

  • A) I, III e IV apenas
  • B) I, II e IV apenas
  • C) II e III apenas
  • D) I, II, III e IV

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A alternativa correta é letra D) I, II, III e IV

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

  

Correto. Não possuem patrimônio próprio, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).

   

Correto. De fato, a criação e extinção de órgãos da administração pública depende de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo este, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, conforme nos relembra Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

A "criação e extinção" de "órgãos da administração pública" dependem de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, arts. 48, XI, e 61, § 1º, "e"), 2º observadas as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, que lhe permite, privativamente, "dispor, mediante decreto, sobre" a "organização e funcionamento" da administração, ''quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos", e sobre a "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos" - note-se: quando vagos).

  

Correto. Via de regra, não possuem regular e ordinária capacidade para litigar em Juízo, pois não possuem personalidade jurídica. No entanto, é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):

 

Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

  

Correto. Conforme vimos acima, os órgãos não podem celebrar contratos administrativo, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa. Assim, não poderão serem sujeitos de direitos e obrigações.

 

Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA D.

517) Acerca das características dos órgãos públicos, analise as proposições abaixo.

  • A) II e III.
  • B) II, III e IV.
  • C) I, III e IV.
  • D) I, II e III.
  • E) I e IV.

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A alternativa correta é letra D) I, II e III.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Correto. De fato, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).

 

 

Correto. De fato, a criação de departamentos especializados em suas diversas áreas de atuação é fruto da DESCONCENTRAÇÃO, porquanto temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 

 

 

Correto. Via de regra, não possuem regular e ordinária capacidade para litigar em Juízo, pois não possuem personalidade jurídica. No entanto, é pacífico que os órgãos autônomos e independentes (Câmaras Municipais) possuem capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio. Neste sentido, confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73):

 

Essa capacidade processual, entretanto, só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais - superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente outros órgãos, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.

 

IV- São entidades que (NÃO) gozam de personalidade jurídica própria, tanto que são possuidoras de CNPJ.

 

Incorreto. Conforme vimos, órgão não possuem personalidade jurídica própria.

 

Portanto, como somente os itens I, II e III estão corretos, gabarito LETRA D.

518) Observe o seguinte caso hipotético: o Presidente da República, em razão do aumento dos casos de violência urbana, decide criar o Ministério da Segurança Pública, até então inexistente. Nesse cenário, quanto à organização administrativa e considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Ministério da Segurança Pública é um órgão público

  • A) independente, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.

  • B)  autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.

  • C) independente, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.

  • D) autônomo, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.

  • E) superior, criado a partir da técnica da descentralização administrativa.

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A alternativa correta é letra B)  autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, o Ministério da Segurança Pública, dentro da classificação quanto à hierarquia, é um órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Além disso, note que o Ministério da Segurança Pública é fruto da desconcentração. Assim, temos que o serviço distribuído entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica, para facilitar sua execução e obtenção pelos usuários, é uma forma de prestação de serviço desconcentrado, porém é possível também a prestação desconcentrada descentralizada, que ocorre quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 764):

 

A prestação de um serviço público pode ocorrer de forma desconcentrada, quando, na estrutura de uma determinada entidade, existam órgãos dotados de competência específica para a prestação daquele serviço. É possível existir prestação desconcentrada centralizada (realizada por órgãos integrantes da administração direta dotados de competência específica para a prestação do serviço) ou prestação desconcentrada descentralizada (quando o serviço é executado por órgãos integrantes da estrutura de uma entidade da administração indireta dotados de competência específica para a prestação do serviço). 

 

Detalhe: os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):

 

Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.

  

Por sua vez, os Órgãos superiores possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia e nem independência, dependendo de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão. Com efeito, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefianão gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes. 

  

Por fim, os órgãos subalternos são os mais baixos escalões da hierarquia administrativa e acham-se subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo meras funções de execução, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):

 

Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.

 

Portanto, como o Ministério da Segurança Pública é um órgão público autônomo, criado a partir da técnica da desconcentração administrativa, gabarito LETRA B.

519) Analise as afirmativas a seguir, considerando as características da administração pública brasileira.

  • A) I e II.
  • B) II e III.
  • C) III e V.
  • D) I, IV e V.
  • E) II, III e IV.

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A alternativa correta é letra C) III e V.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I - As entidades públicas são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado.

 

Incorreto. Na verdade, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):

 

São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

 

II - Os órgãos públicos são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público.

 

Incorreto. Órgãos públicos não são pessoas jurídicas. No ordenamento pátrio, prevalece a teoria da imputação volitiva ou teoria do órgão, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal. De fato, o conceito de órgão Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:

 

Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

 

Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:

 

pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.

 

III - A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes.

 

Correto. De fato, a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 

 

IV - Os órgãos públicos (NÃO) possuem personalidade jurídica própria.

 

Incorreto. Na verdade, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).

 

V - Os órgãos públicos são responsáveis pela fiscalização e o controle das funções do Estado.

 

Correto. Dentre as diversas atuações administrativas dos órgãos públicos, estão presentes as atividades fiscalização e controle (interno e externo) das funções do Estado.

 

Portanto, como  somente os itens III e V estão corretos, gabarito LETRA C.

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520) A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) tem como competências planejar, dirigir e executar ações relacionadas à formulação da política estadual de educação e pesquisas sobre desenvolvimento escolar, dentre outras.

  • A) Órgão Público. 

  • B) Autarquia Territorial.

  • C) Fundação Estatal.

  • D) Organização Social de Interesse Público.

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A alternativa correta é letra A) Órgão Público. 

Gabarito: Letra 'A'

 

Antes de comentarmos as alternativas, vamos relembrar rapidamente os conceitos de CONCENTRAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO, bem como os conceitos de CENTRALIZAÇÃO e de DESCENTRALIZAÇÃO. Com a palavra, Alexandre Mazza:

Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

 

Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, ou seja, há uma especialização de funções dentro da administração pública, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

[...]

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 13ª edição 2023 (pp. 278-282). SaraivaJur. Kindle Edition.

   

a)  Órgão Público. 

 

CORRETO! A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) é de fato um órgão público, haja vista que pertence à Administração DIRETA do Estado. As Secretarias de Estado, que atuam em nível estadual, tem atribuição similar aos Ministérios, os quais atuam em nível federal. Ambos são criados pela mesma técnica, a DESCONCENTRAÇÃO, conforme a lição de Alexandre Mazza, acima.

 

b)  Autarquia Territorial.

 

ERRADO! "Autarquia Territorial" é um designativo criado pela doutrina ao tentar explicar a natureza jurídica dos Territórios Federais. O grande Pedro Lenza, ao se debruçar sobre essa natureza jurídica dos Territórios Federais, disse o seguinte:

Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, § 2.º, integra a União.

 

Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 27ª edição 2023 (p. 975). Kindle Edition.

 

c)  Fundação Estatal.

 

ERRADO! A SEE/MG não é uma Fundação, haja vista que se trata de ÓRGÃO PÚBLICO, com personalidade jurídica de direito público, que integra a administração pública DIRETA. As fundações têm natureza jurídica e características distintas. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

À vista dessas considerações, pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei. Aí estão presentes as suas características:

  1. dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada;
  2. personalidade jurídica, pública ou privada, atribuída por lei;
  3. desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; com isto fica presente a ideia de descentralização de uma atividade estatal e também a de que a fundação é a forma adequada para o desempenho de funções de ordem social, como saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência e tantas outras; isto precisamente pelo fato de ela objetivar fins que beneficiam terceiros estranhos à entidade;
  4. capacidade de autoadministração; e
  5. sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em lei.
 

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (pp. 538-539). Forense. Kindle Edition.

   

d)  Organização Social de Interesse Público.

 

ERRADO! A OSCIP, como costumeiramente são chamadas, constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 652). Forense. Kindle Edition). Nesse sentido, é impensável que a SEE/MG possa ser caracterizada como OSCIP.

 

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