Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso
521) Na estrutura da Administração Pública, a centralização é uma característica da:
- A) administração direta
- B) atividade administrativa
- C) atividade organizacional
- D) organização departamental
A alternativa correta é letra A) administração direta
Gabarito: letra A.
Em termos de Administração Pública Direta ou Indireta, centralização é uma característica própria da Administração Direta. É por isso que chamamos a Administração Indireta de descentralizada, pois o Ente Público, que é uma pessoa jurídica, cria outra pessoa jurídica, ou seja, já um novo centro de onde surgirão subdivisões administrativas, às quais chamamos órgãos públicos.
"Atividade administrativa" (letra B) é toda atividade de natureza administrativa que seja pratica em qualquer órgão ou entidade, independente do Poder em que se insira, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Por fim, "atividade organizacional" e "organização departamental" (letras C e D) são termos que, para o contexto desta questão não têm importância.
Espero ter ajudado.
522) Com relação ao conceito de administração pública, podemos afirmar que em sentido objetivo é:
- A) Abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
- B) Não abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
- C) Abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades sociais.
- D) Abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas de saúde e educação.
- E) Todas as alternativas acima estão incorretas.
A alternativa correta é letra A) Abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
Em sentido objetivo, a administração pública se refere às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas. Isso significa que a administração pública é responsável por fornecer serviços e realizar ações que atendam às necessidades da sociedade como um todo.
523) Considere:
- A) III e IV.
- B) II e IV.
- C) I, III e IV.
- D) I, II e III.
- E) I e II.
A alternativa correta é letra D) I, II e III.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, note que o Senado Federal, os Tribunais de Justiça e a Chefia do Poder Executivo (presidência república, governo do estado, prefeitura) são órgãos independentes, porquanto os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. [...] De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
Por sua vez, o Ministério do Meio Ambiente, dentro da classificação quanto à hierarquia, é um órgão autônomo. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, como somente os itens I, II e III estão corretos, gabarito LETRA D.
524) Considerando uma perspectiva geral da Administração Pública, o conceito que corresponde ao “grupo de órgãos, agentes e serviços instituídos pelo Estado e seu poder de gestão” é o de:
- A) Estado Moderno.
- B) Administração Pública.
- C) Governo.
- D) Poder de Polícia.
- E) Administração
Resposta
A alternativa correta é letra B) Administração Pública.
Explicação
O conceito que corresponde ao "grupo de órgãos, agentes e serviços instituídos pelo Estado e seu poder de gestão" é o de Administração Pública. Isso porque a Administração Pública é o conjunto de órgãos, agentes e serviços que exercem a função administrativa do Estado, ou seja, a gestão dos assuntos públicos.
As outras alternativas não correspondem ao conceito descrito:
- A) Estado Moderno: refere-se ao modelo de Estado que surgiu na Europa a partir do século XVI, caracterizado pela separação de poderes e pela criação de uma burocracia estatal.
- C) Governo: é o conjunto de pessoas que exercem a função política do Estado, ou seja, a direção política do país.
- D) Poder de Polícia: é a faculdade que o Estado tem de limitar a liberdade individual em prol do interesse público.
- E) Administração: é um conceito mais amplo que abrange não apenas a Administração Pública, mas também a administração privada.
525) Acerca das noções de Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Explicação: O modelo predominante nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal é, de fato, o das estruturas singulares, que são compostas por um único titular ou chefe. Já os órgãos colegiados, como conselhos, comissões e comitês, são integrados por mais de uma autoridade e, neles, a decisão é tomada de forma coletiva. Além disso, é verdade que os representantes desses órgãos colegiados podem ser originários do setor público, do setor privado ou da sociedade civil.
526) A modalidade da administração pública, em sentido material, que representa as restrições impostas por lei ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público denomina-se:
- A) fomento
- B) intervenção
- C) serviço público
- D) polícia administrativa
A alternativa correta é letra D) polícia administrativa
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as quatro tarefas fundamentais da Administração Pública são poder de policia, prestar serviço público, fomento e intervenção, conforme explicam didaticamente Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 22):
São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);
2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);
3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);
4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).
Portanto, como a atividade que representa as restrições impostas por lei ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público denomina-se polícia administrativa, gabarito LETRA D.
527) Gilberto estava estudando para concurso público com sua amiga Juliana, quando esta perguntou para ele qual a natureza jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
- A) órgão integrante da Administração Direta.
- B) pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta.
- C) pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta.
- D) órgão integrante da Administração Indireta.
- E) pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta.
A alternativa correta é letra A) órgão integrante da Administração Direta.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, a natureza jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é de órgão integrante da Administração Direta, que, embora pertença ao Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça exerce função administrativa e integra o conceito de Administração Direta. De fato, a Administração Pública não se resume no Poder executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário exercem funções estatais igualmente relevantes. Efetivamente, o Brasil adota um modelo de separação Flexível dos Poderes, uma vez que cada um dos poderes não se limitam a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas. Vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 15-16):
Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 1988, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer as funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes. Assim, tanto o Judiciário quanto o Legislativo desempenham, além de suas funções próprias ou típicas (respectivamente, jurisdicional e legislativa), funções atípicas administrativas, quando, por exemplo, exercem a gestão de seus bens, pessoal e serviços. Por outro lado, o Executivo e o Judiciário desempenham função atípica legislativa (este, na elaboração dos regimentos dos tribunais; aquele, quando expede, por exemplo, medidas provisórias e leis delegadas). Finalmente, o Executivo e o Legislativo exercem, além de suas funções próprias, a função atípica de julgamento (o Executivo, quando profere decisões nos processos administrativos; o Legislativo, quando julga autoridades nos crimes de responsabilidade, na forma do art. 52, 1, II, e parágrafo único, da Constituição).
Além disso, pelo conceito subjetivo adotado no Brasil, o TJRJ também faz parte da Administração Direta. Por sua vez, o conceito de Administração pública em sentido orgânico (formal ou subjetivo), é aquele no qual se define a administração pública como um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes do ordenamento jurídico, ou seja, neste sentido, Administração Pública é o que a Constituição e as leis dizem que é. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 20):
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e
(b) pelas entidades da administração indireta.
Detalhe: As LETRAS B, C e E estão incorretas, pois órgão público não possui personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não podendo ser sujeito de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Portanto, como o TJRJ é um órgão integrante da Administração Direta, gabarito LETRA A.
528) Ao estudar para o concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno do Município de Belo Horizonte, Josélia decidiu se aprofundar no ponto atinente à teoria do órgão e sua aplicação no Direito Administrativo, assim como aquelas que buscam explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos responsáveis pela manifestação da vontade estatal.
- A) a teoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;
- B) a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a vontade manifestada pelo agente é atribuída à pessoa estatal e não aos órgãos que a integram, que são despersonalizados.
- C) a teoria do mandato, segundo a qual o agente público é considerado mandatário do Estado, notadamente diante da personalidade jurídica que é reconhecida aos órgãos que compõem a respectiva estrutura.
- D) a teoria da representação, na medida em que o agente público é, na realidade, um representante do Estado e de seus respectivos órgãos, que integram ente federativo apesar de sua personalidade jurídica.
A alternativa correta é letra A) a teoria da imputação volitiva, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal;
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, no ordenamento pátrio, prevalece a teoria da imputação volitiva ou teoria do órgão, segundo a qual vontade do agente público que integra o órgão, que não é dotado de personalidade jurídica, é imputada à respectiva pessoa estatal. De fato, o conceito de órgão Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590) é baseado na Teoria do Órgão. Vejamos:
Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Ainda, de acordo com Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 589), vejamos a conceituação da teoria do órgão para entendermos melhor como funciona o órgão público no ordenamento jurídico pátrio:
pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Detalhe: nesta teoria, o órgão público é visto como um compartimento do corpo estatal, ao qual são atribuídas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. Com efeito, a Teoria do Órgão veio para substituir as teorias do mandato e da representação, que podem ser assim esquematizadas, de acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 590):
Detalhe: a LETRA B está incorreta, pois, primeiramente, não existe teoria da desconsideração da personalidade jurídica para explicar a relação do Estado com seus agentes; esta teoria se aplica em outras esferas. Além disso, a alternativa conceitua a teoria da imputação volitiva.
Portanto, gabarito LETRA A.
529) O Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à organização administrativa estatal brasileira, configura um exemplo de
- A) órgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual.
- B) órgão autônomo integrante da Administração Pública Indireta estadual.
- C) órgão autônomo não integrante da Administração Pública Direta ou Indireta estadual.
- D) autarquia integrante da Administração Pública Direta estadual.
- E) autarquia integrante da Administração Pública Indireta estadual.
A alternativa correta é letra A) órgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Administração Direta. Neste contexto, o Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à organização administrativa estatal brasileira, configura um exemplo de órgão autônomo integrante da Administração Pública Direta estadual. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Detalhe 1: Algumas doutrinas classificam o Ministério Público como órgãos independentes. É o caso de Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 89):
órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional (ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo: Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais de Contas);
Do mesmo modo, é o entendimento de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 74-75):
Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativo_s dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.
[...]
De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas da União, dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.
Detalhe 2: O MPSP não pode compor a Administração Indireta, tampouco é uma autarquia, pois somente são entidades da Administração Pública Indireta autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público (associações públicas). Vale dizer, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
Portanto, como foi adotada a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o MPSP é um órgão autônomo da administração Direta, gabarito LETRA A.
530) Os órgãos da administração pública direta
- A) são criados por meio de descentralização administrativa.
- B) podem anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
- C) são exclusivos do Poder Executivo, não existindo nos Poderes Legislativo e Judiciário.
- D) exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.
- E) podem revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
A alternativa correta é letra D) exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.
Gabarito: letra D.
d) exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O controle finalístico (também chamado de tutela administrativa, controle de desempenho ou supervisão ministerial) é bem mais restrito que o controle hierárquico (chamado de autotutela). A diferença entre uma e outra espécie de controle é que o controle hierárquico é presumido e permanente, não havendo necessidade de que esteja expresso em lei, e, além disso, abrange todos os atos praticados. Ao contrário, o controle finalístico depende de previsão expressa na lei, nela encontrando seus limites, e se destina a verificar se a entidade vem atuando de acordo com a finalidade para a qual foi criada, o que inclui a aferição de seu desempenho.
Anotamos, ainda, que a denominada tutela administrativa também se revela sob o aspecto de controle político, em razão do qual os dirigentes das entidades da Administração Indireta, o que inclui as autarquias, são nomeados pela autoridade competente da Administração Direta.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 86)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os órgãos da administração direta exercem tutela administrativa em relação aos atos das entidades da administração indireta.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) são criados por meio de descentralização administrativa. – errada.
Os órgãos públicos são criados através do processo de desconcentração administrativa.
b) podem anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade. – errada.
Em verdade, os órgãos públicos podem revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
c) são exclusivos do Poder Executivo, não existindo nos Poderes Legislativo e Judiciário. – errada.
Os órgãos públicos não são exclusivos do poder executivo, podendo existir nos três poderes da República.
e) podem revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. – errada.
Os órgãos públicos podem anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.