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Questões Sobre Organização Administrativa - Administração Direta (Órgãos Públicos) - Direito Administrativo - concurso

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541) Ao estudar a classificação dos órgãos públicos para o concurso público para o cargo de técnico da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, Ana Clara verificou que, no tocante à classificação que leva em consideração a posição que o órgão ocupa na escala governamental ou administrativa, a mencionada Casa Legislativa é um exemplo de

  • A) órgão autônomo.
  • B) órgão subalterno.
  • C) órgão independente.
  • D) órgão superior.
  • E) órgão com personalidade jurídica.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) órgão independente.

Gabarito: Letra 'C'

 

A questão nos pergunta acerca da classificação de órgão público a que pertence a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins. Vamos relembrar a teoria acerca da classificação dos órgãos públicos e na sequência comentamos as alternativas! Com a palavra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:71).

 

Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

 

Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

 

Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

 

Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.

 

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 678). Forense. Kindle Edition.

 

Vamos às alternativas:

 

a)  órgão autônomo.

ERRADO! Como visto acima, a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins não se enquadra como órgão autônomo!


b)  órgão subalterno.

ERRADO! A Casa Legislativa também não é órgão subalterno!


c)  órgão independente.

CORRETO! Perfeito! Vejamos:

Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.


d)  órgão superior.

ERRADO! Essa alternativa, em razão da nomenclatura, talvez possa ter confundido algum candidato. Basta relembrar que os órgãos superiores têm prerrogativas de direção, controle e comando, mas ainda estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico, diferentemente dos órgãos independentes, como a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins.


e)  órgão com personalidade jurídica.

ERRADO! Órgãos não têm personalidade jurídica, haja vista que são criados por desconcentração e não por descentralização. Apesar disso, cabe lembrar que alguns órgãos, como a Mesa da Câmara dos Deputados e outros, detém capacidade postulatória em juízo, ainda que não possuam personalidade jurídica.

   

Sigam firmes! Forte abraço!

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