Pelo tamanho e complexidade de suas operações, as organizações quando atingem um certo portem precisam ser administradas. “Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc.” Assim, a “A administração direta é aquela…
- A) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
- B) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
- C) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal não se incluindo os Municípios por serem de pequeno port. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
- D) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, a entidade que é formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos órgãos, é a Administração Pública Direta. Com efeito, a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Além disso, perceba que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa. Efetivamente, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
Portanto, como a administração direta é exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, o gabarito deveria ser LETRA D, porém a banca optou por ANULAR a questão.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos (NÃO) possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Incorreto. Conforme vimos, os órgãos NÃO possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
b) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados (, do DF) e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos (NÃO) possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Incorreto. Conforme vimos, o DF também possui Administração Direta e os órgãos NÃO possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
c) "exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal não se incluindo os Municípios por serem de pequeno port. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa."
Incorreto. Consoante visto, estão inclusos os Municípios, que também possuem Administração Direta, posto que são pessoas políticas constitucionalmente estabelecidas.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D, porém com ANULAÇÃO pela banca.
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