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Quando falamos em organização e estrutura da Administração Pública, é inegável a importância do conceito de órgão público. O órgão não se confunde com a pessoa jurídica (sendo parte dela), nem com o agente público. Assim, pode-se dizer que órgão público é:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

A resposta é letra A.

 

Os órgãos públicos são unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. Integram, na verdade, uma pessoa jurídica ou repartição. Exemplo da Presidência da República e Ministérios. São resultado do processo de desconcentração administrativa. 

 

Abaixo, os erros nos demais itens:

 

b)  o ente da Administração que possui personalidade jurídica própria para representar os interesses do Estado.

 

As entidades são resultado do processo de descentralização. São dotadas de personalidade jurídica própria, de direito público ou privado.

 

c)  toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.

 

Os órgãos não são pessoas, são destituídos de personalidade. 

 

d)  o titular de cargo estrutural à organização política do País, ou seja, a pessoa ocupante dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado.

 

Órgãos não são pessoas jurídicas.

 

e)  sinônimo de entidade, sendo assim unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

 

Entidade é sinônimo para pessoa  jurídica. E órgãos são apenas centros de competência sem personalidade jurídica.

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