Quanto à classificação, os órgãos governamentais e administrativos são
- A) independentes, autônomos e descritivos.
- B) independentes, autônomos, superiores e subalternos.
- C) autônomos, superiores e descritivos.
- D) descritivos, superiores e horizontais.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) independentes, autônomos, superiores e subalternos.
Ao se referir a órgãos governamentais e a órgãos administrativos, a Banca acaba por abranger os órgãos públicos como um todo, desde aqueles situados no ápice da Administração Pública (governamentais) até aqueles que desenvolvem atividades mais restritas a tarefas meramente de execução (administrativos).
Da leitura das opções fornecidas, percebe-se que a Banca está se referindo à classificação que leva em conta o critérios da posição estatal. À luz dessa subdivisão, os órgãos públicos podem ser categorizados em: órgãos independentes, superiores, autônomos e subalternos.
É neste sentido, por exemplo, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"Como as atividades governamentais e administrativas são múltiplas e variadas, os órgãos que irão realizá-las se apresentam diferençados na escala estatal, multiformes na sua estrutura e diversificados nas suas atribuições e funcionamento, procurando adaptar-se às especializadas funções que lhes são atribuídas.
(...)
Muitas classificações têm sido elaboradas para os órgãos públicos, na sua maioria sem interesse prático, pelo quê nos permitimos omiti-las, para grupá-los apenas quanto à sua posição estatal, estrutura e atuação funcional(...)
Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos: quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, eles se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos."
Do acima exposto, percebe-se que a única alternativa que exibe, com acerto, a classificação quanto à posição estatal, mencionando os órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos, é aquela contida na letra B.
Todas as demais se encontram incompletas e inserem outras supostas denominações (descritivos e horizontais), o que as torna equivocadas.
Gabarito: Letra B
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 69.
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