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Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e compostos.

Acerca do tema, considere:

I. São constituídos por um único centro de atribuições.
II. Possuem subdivisões internas.
III. São exemplos de tais órgãos, as Secretarias de Estado.
IV. São exemplos de tais órgãos, os Ministérios.

No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta:

A alternativa correta é letra E) I.

A resposta é letra “E” (V, F, F e F).

 

Os órgãos simples ou unitários são assim denominados porque não há outros órgãos abaixo deles, quer dizer, não há desconcentração do órgão em outros órgãos.

 

Hipoteticamente: a Presidência é órgão composto, porque desconcentrada em Ministérios, os quais, por sua vez, são igualmente compostos porque desconcentrados em gabinetes e em departamentos; já o serviço de protocolo, localizado no departamento de pessoal do Ministério, é órgão unitário porque é o último da cadeia de desconcentração, não havendo outro órgão a seguir. Síntese: são órgãos em que não há mais divisões. Não confundir o fato de o órgão ser unitário com o número de agentes. No nosso exemplo, o protocolo, apesar de unitário, pode contar com vários servidores lotados.

 

No item II, o erro é que não há subdivisões. Esta é característica para os órgãos compostos.

 

Nos itens III e IV, temos exemplos de órgãos compostos, isto porque admitem desconcentrações.

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