Quanto à posição estatal, os órgãos públicos que são subordinados diretamente à cúpula da Administração, possuindo relativa liberdade administrativa, financeira e técnica, e caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência são denominados órgãos
- A) independentes.
- B) autônomos.
- C) superiores.
- D) subalternos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) autônomos.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão descreve os órgãos autônomos. Com efeito, os órgãos autônomos, por sua vez, subordinam-se à chefia dos órgãos independentes, porém gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica, participando das decisões governamentais, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) independentes.
Incorreto. Na verdade, os órgão independentes são do mais alto escalão, previstos diretamente no texto constitucional, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 115-116):
Os órgãos independentes são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.
c) superiores.
Incorreto. Por sua vez, os Órgãos superiores possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia e nem independência, dependendo de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão. Com efeito, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando, porém não gozam de autonomia administrativa e financeira, conforme afirma Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
d) subalternos.
Incorreto. Os órgãos subalternos são os mais baixos escalões da hierarquia administrativa e acham-se subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo meras funções de execução, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 593):
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
Deixe um comentário