Quanto à posição estatal, os órgãos públicos são divididos em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
São exemplos de órgãos autônomos:
- A) Ministérios; Secretarias Estaduais; Secretarias Municipais.
- B) Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas.
- C) Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Presidência da República.
- D) Chefias dos Executivos da Presidência da República, das Governadorias, e das Prefeituras.
- E) Ministério Público da União e dos Estados.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Ministérios; Secretarias Estaduais; Secretarias Municipais.
Gabarito: Letra A.
a) Ministérios; Secretarias Estaduais; Secretarias Municipais.
Vou fazer uma lembrança geral sobre uma classificação de Hely Lopes Meirelles.
Quanto à posição estatal, os órgãos podem ser:
- Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente.
- Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa. Por exemplo: Ministérios, Secretarias estaduais e municipais e Advocacia-Geral da União. Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, está-se diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica.
- Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção, e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa. São exemplos: as inspetorias, os gabinetes e as divisões.
- Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório, por exemplo: portarias, seções de expediente e protocolos.
As demais estão ERRADAS.
b) Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas.
Órgãos superiores, como apresentado acima.
c) Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Presidência da República.
Órgãos primários ou independentes, como mencionado acima.
d) Chefias dos Executivos da Presidência da República, das Governadorias, e das Prefeituras.
Órgãos independentes, como já mencionado.
e) Ministério Público da União e dos Estados.
Órgãos independentes ou primários.
Deixe um comentário