Quanto ao tema “Administração Pública”, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.
- A) Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica própria, apresentando-se como sujeitos de direitos e de obrigações.
- B) A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos.
- C) A Administração Direta Municipal, embora dotada de autonomia política, está hierarquicamente subordinada à Administração Estadual e Federal.
- D) As Autarquias são serviços autônomos, criadas por ato do Poder Executivo, com personalidade jurídica e receitas próprios.
- E) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos.
GABARITO - B
A questão exige do candidato conhecimento sobre as normas gerais de Organização da Administração Pública, e para identificar a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico vamos analisar as afirmativas propostas na questão.
a) Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica própria, apresentando-se como sujeitos de direitos e de obrigações. INCORRETA
De acordo com a lição do jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello:
Os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica.
Assim, os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica própria, e não podem se apresentar como sujeitos de direitos e obrigações, visto que são unidades abstratas que concentra as competências e atribuições dos agentes públicos ocupantes de cargos no interior dos órgãos.
b) A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos. CORRETA
Por definição legal, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto-Lei 200/67, Administração Direta é:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Seguindo a mesma estrutura organizacional para os demais Entes da Federação, podemos concluir que administração direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa vinculado ao Chefe do Poder Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da Chefia do Executivo.
Um traço marcante na Administração Direta, independente de qual esfera for (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), é o vínculo de subordinação hierárquica entre os órgãos.
Esta relação de hierarquia decorre do Chefe do Poder Executivo para seus auxiliares e destes, para seus subordinados, no âmbito dos órgãos que chefiam, e assim por diante.
c) A Administração Direta Municipal, embora dotada de autonomia política, está hierarquicamente subordinada à Administração Estadual e Federal. INCORRETA
A Constituição Federal consagrou o Município como entidade federativa indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa e garantindo-lhe plena autonomia diante dos demais entes da federação.
Em relação à autonomia municipal, o renomado professor Paulo Bonavides assim afirma:
não conhecemos uma única forma de união federativa contemporânea onde o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição
constitucional do novo modelo implantado no País com a Carta de 1988.
d) As Autarquias são serviços autônomos, criadas por ato do Poder Executivo, com personalidade jurídica e receitas próprios. INCORRETA
As autarquias não são criadas por ato do Poder Executivo como incorretamente sugere a afirmativa. O Decreto-Lei 200/67 em seu artigo 5º, I assim estabelece:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
e) As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público. INCORRETA
A natureza jurídica das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas são de direito privado.
Estas entidades foram originalmente pensadas para que o Estado pudesse atuar no campo privado das relações econômicas e sociais, conservando seu poder diretivo na condução gerencial das entidades administrativas, e por tal razão possuem personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público como incorretamente sugere a afirmativa.
Esta é a norma legal prevista no Decreto Lei 200/67, vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Diante do contexto legal, doutrinário e constitucional proposto, verifica-se que somente a alternativa B está correta e de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
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