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Quanto aos órgãos públicos, julgue o item.

Órgãos públicos são unidades de atuação integrantes da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, com personalidade jurídica diversa da da entidade que os criou.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

Não é verdade que os órgãos públicos sejam dotados de personalidade jurídica diversa daquela pertencente à entidades que os criou. Os órgãos são apenas centros de competências, desprovidos de personalidade própria. São meros compartimentos internos, integrantes da estrutura de uma dada pessoa jurídica. Assim, os órgãos não dispõem de aptidão para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio. Em poucas palavras: não são pessoas.

 

A propósito, eis o seguinte trecho doutrinário da lavra de Alexandre Mazza:

 

"Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome 'órgão' público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."

 

Do acima expendido, conclui-se pelo desacerto da presente afirmativa, ao afirmar que os órgãos públicos seriam portadores de personalidade jurídica diversa da do ente que os houver criado.

 

Gabarito: ERRADO

 

Referências:

 

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 161.

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