Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração Pública, é correto afirmar que:
- A) o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser Imputado ao Estado do Acre.
- B) governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para Direito Administrativo,
- C) fala- se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos.
- D) a Administração Pública, sob o enfoque funcional, é representada pelos agentes públicos a seus bens.
- E) um órgão público estadual pode ser criado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual ou por meio de Portaria de Secretário de Estado, desde que editada por delegação do Governador.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser Imputado ao Estado do Acre.
Gabarito: letra A.
Sem enrolação, vamos comentar as alternativas que tratam desse assunto um tanto raro em questões de prova: Estado, Governo e Administração Pública.
a) CERTO. Perfeito. Assim como seus órgãos não tem existência própria, mas são comandados pela sua pessoa, os órgãos públicos não respondem por si, mas quem responde é a pessoa jurídica na qual eles se inserem.
Essa é a aplicação da chamada teoria do órgão no direito administrativo.
b) ERRADO. O Direito Administrativo tem por objeto de estudo a Administração Pública e a relação desta com a sociedade, bem como seus órgãos e agentes.
As noções de Governo e Estado são objeto de estudo do Direito Constitucional e da Teoria Geral do Estado (ou filosofia política).
c) ERRADO. Não. Se estamos falando da relação entre Administração Pública e seus agentes públicos, estamos falando da Administração Pública introversa.
d) ERRADO. O enfoque funcional, também chamado de objetivo ou material, diz respeito à função administrativa, às atividades exercidas pela Administração: serviços públicos, atividade de polícia, fomento e intervenção.
e) ERRADO. Nada disso. A criação de órgão público não pode ser feita por ato normativo infra-legal. Usando a regra da Constituição Federal e aplicando a simetria para os Estados em geral, essa criação representaria aumento de gastos, o que fere a regra do Art. 84, VI.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar (1) aumento de despesa nem (2) criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Espero ter ajudado.
Professor Igor Moreira.
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