Segundo a doutrina, os órgãos públicos podem ser classificados a partir de diversos critérios. Nesse contexto, quanto à posição que o órgão ocupa na escala governamental, assinale a alternativa que apresenta um órgão classificado como independente.
- A) Ministério da Saúde.
- B) Secretaria da Fazenda.
- C) Advocacia-Geral da União.
- D) Polícia Federal.
- E) Presidência da República.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Presidência da República.
Gabarito: letra E.
e) Presidência da República. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
Quanto à posição estatal (posição ocupada na escala governamental ou administrativa), os órgãos podem ser: independentes, autônomos, superiores ou subalternos.
Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários e Juízos singulares. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;
Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;
Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;
Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 71.
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a Presidência da República é uma órgão independente.
Logo, a alternativa de letra E é a que deve ser assinalada.
As demais alternativas trazem órgãos autônomos e não independentes.
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