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Segundo DI PIETRO, sobre Administração Pública, analisar os itens abaixo:

I. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

II. Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

III. Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

IV. Uma das características da Administração Pública, em sentido objetivo, é que seu regime jurídico é predominantemente de direito privado, embora possa, também, submeter-se a regime de direito público, parcialmente derrogado por normas de direito privado.

Estão CORRETOS:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Somente os itens I, II e III.

Gabarito: LETRA C.

 

A doutrina costuma dividir o conceito de administração pública em sentido estrito em duas vertentes: uma considerando a ótica dos executores da atividade pública (quem), e outra considerando a própria atividade (o quê).

 

Vejamos:

 

Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, QUEM ESTÁ EXERCENDO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, em qualquer dos Poderes.

 

Dessa forma, o conceito não se restringe aos agentes, órgãos e pessoas do Poder Executivo, haja vista que os Poderes Legislativo e Judiciário também administram, notadamente quando organizam seus serviços internos e gerenciam seus servidores, mesmo que de maneira ATÍPICA.

 

Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

 

Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, O QUE É REALIZADO, NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM EXERCE.

 

As seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

  • Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização, sanções.
  • Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos: serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e aéreo etc.
  • Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob condições especiais e concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
  • Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo, mediante a atuação de agências reguladoras. Pode ser entendida também como a atuação do Estado diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais (intervenção direta).
 

Quanto ao último item acima “intervenção”, importante ressaltar que alguns autores não consideram atividade de administração pública em sentido material a intervenção direta do Estado na economia (Estado empresário). Isso porque, quando atua nessas condições, o Estado está predominantemente sujeito ao regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito, isto é, em igualdade de condições com os particulares. Para esses autores, as atividades de administração pública em sentido material seriam somente aquelas desempenhadas sob regime predominantemente de direito público.

 

Agora, vamos analisar as afirmativas:

  

CORRETA, de acordo com a explicação que fiz inicialmente.

  

CORRETA, de acordo com a explicação que fiz inicialmente.

  

CORRETA, de acordo com a explicação que fiz inicialmente.

  

INCORRETA. O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente PÚBLICO, sendo aplicadas regras do direito privado apenas de maneira excepcional.

 

Assim, estão corretas apenas as afirmativas I, II, III.

 

Confirmamos o gabarito na LETRA C.

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