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Sobre a administração pública é correto afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

Gabarito: letra B.

 

a) A administração pública em sentido amplo incluí os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. – errada.

 

Em verdade, a administração pública em sentido amplo sob os aspecto subjetivo compreende não só os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa (aos quais incumbe executar os planos governamentais), como também os órgãos governamentais, aos quais compete traçar os planos de ação, comandar.

 

Ademais, sob o aspecto objetivo a administração em sentido amplo Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa.

 

Logo, a alternativa encontra-se incorreta.

 

Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

“Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;” (grifei) (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 118)

 

b) O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce. – certa.

 

Realmente, em seu sentido objetivo, o conceito de Administração Pública compreende o desempenho da função administrativa, da atividade e não de quem a exerce. Portanto, alternativa correta.

 

Destacam Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

Dessa forma, quando falamos em administração pública em seu sentido objetivo, não estamos nos referindo a qualquer órgão ou entidade, mas ao desempenho concreto da função administrativa (atividade de administrar) voltada, direta ou indiretamente, à consecução do interesse  público, desenvolvida sob regime predominantemente de direito público.

(...)

Se no sentido subjetivo da expressão importava quem exercia a atividade, no sentido objetivo o que interessa é a atividade realizada (o que é exercido).” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 50)

 

c) O fomento faz parte das atividades da administração pública em sentido material, sendo este, restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público. – errada.

 

O fomento realmente faz parte das atividades da administração pública em sentido material, no entanto, é a polícia administrativa que impõe restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público. Logo, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:

c) Fomento: consiste em incentivar setores da iniciativa privada que desempenhem atividades que o governo considere convenientes de acordo com as políticas públicas que formulou. Exemplo bastante conhecido é a concessão de financiamentos em condições privilegiadas pelo BNDES.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 52)

 

d) Em sentido estrito, abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. – errada.

 

Em verdade, em sentido estrito a Administração Pública abrange: sob o aspecto subjetivo apenas os órgãos administrativos e não os de governo; e sob o aspecto objetivo somente a função administrativa. Sendo assim, alternativa incorreta.

 

Assevera Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

“Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.” (grifei) (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 118)

 

e) Em sentido material, a administração pública, exerce suas atividades por meio da polícia administrativa que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico. – errada.

 

A polícia administrativa realmente faz parte das atividades da administração pública em sentido material, no entanto, é a intervenção que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico. Logo, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em suma, seguindo a esteira do raciocínio aqui exposto, tem-se entendido que a administração pública em sentido material abrange tão somente as atividades que contribuam direta (atividades-fim) ou indiretamente (atividades meio) com as seguintes atuações estatais:

a) Polícia Administrativa: é a atividade da administração que limita o exercício de um direito individual, visando a garantir a consecução de um interesse público. Como se vê pela definição, a polícia administrativa constitui uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado, um dos vetores do regime jurídico administrativo. Como exemplo, temos a fiscalização do local em que um particular deseja instalar um restaurante, com o intuito de verificar o cumprimento das exigências legais de segurança e higiene, como condição para o exercício da atividade.

b) Intervenção: engloba todas as atuações estatais visando a interferir no setor privado. Abrange os casos de desapropriação, tombamento, requisições, atividades de regulação e normatização etc. Como exemplos, poderiam ser citados os diversos mecanismos adotados pelo Banco Central para intervir no mercado de câmbio.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 52)

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