Sobre a classificação dos órgãos públicos, analise as alternativas:
I – Órgãos independentes são os definidos na Constituição Federal e representativo dos Poderes do Estado. Não possuem subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros.
II – Órgãos autônomos detêm poder de direção, controle e decisão. Exemplo deles são as coordenadorias.
III – Órgãos subalternos são os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores.
IV – Órgãos superiores são que detêm poder de direção, controle e decisão. Exemplo deles são os departamentos.
Analisadas as assertivas, assinale a alternativa CORRETA:
- A) Apenas I e IV estão corretas.
- B) Apenas II está incorreta.
- C) Apenas II está correta.
- D) Apenas III e IV estão corretas.
- E) Apenas I e III estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Apenas II está incorreta.
Gabarito: letra B.
Passemos à análise das assertivas:
I - Órgãos independentes são os definidos na Constituição Federal e representativo dos Poderes do Estado. Não possuem subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. – certo.
Realmente, na classificação quanto à posição estatal, os órgãos independentes são aqueles previstos na Constituição da República e que não sofrem nenhuma subordinação hierárquica. Portanto, item correto.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“a) Órgãos independentes (ou órgãos primários do Estado): são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Incluem-se nessa categoria o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários e Juízos singulares. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
II - Órgãos autônomos detêm poder de direção, controle e decisão. Exemplo deles são as coordenadorias. – errado.
O item analisado encontra-se incorreto. Isso porque traz o conceito de órgãos superiores e não autônomos. Os órgãos autônomos estão logo abaixa dos independentes e possuem autonomia, sendo verdadeiros órgãos diretivos.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“b) Órgãos autônomos: segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos”. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
III - Órgãos subalternos são os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. – certo.
Realmente, os órgãos subalternos são os que objetivam a execução dos trabalhos e cumprem ordens. Sendo assim, item correto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“d) Órgãos subalternos: são aqueles que possuem baixo poder decisório e cujas atribuições são de mera execução, a exemplo das seções de expediente, material, de portaria e de pessoal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
IV - Órgãos superiores são que detêm poder de direção, controle e decisão. Exemplo deles são os departamentos. – certa.
O item encontra-se correto. Isso porque, realmente, os órgãos superiores possuem poder de direção, controle e decisão.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“c) Órgãos superiores: são aqueles que têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias;” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 71)
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
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