Sobre a organização da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
- A) A Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios
- B) A Administração Indireta compreende categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria a exemplo das autarquias
- C) As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade
- D) A Administração Direta se constitui das empresas privadas, que não têm relação alguma com o poder público
- E) A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta
Resposta:
A alternativa correta é letra D) A Administração Direta se constitui das empresas privadas, que não têm relação alguma com o poder público
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios
Correto. De fato, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (todos órgãos públicos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura, com suas respectivas secretarias. Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
b) A Administração Indireta compreende categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria a exemplo das autarquias
Correto. De fato, as Autarquias são entidades da administração indireta, que é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
[...]
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.
Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.
c) As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade
Correto. Trata-se do controle finalístico ou tutela, que não envolve o poder hierárquico. É o que determina o art. 4º, parágrafo único, do Decreto-Lei:
Art. 4º. [...]
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
d) A Administração Direta se constitui das empresas privadas, que não têm relação alguma com o poder público
Incorreto. A administração direta é constituída por órgãos públicos e não por empresas privadas, conforme vimos acima.
e) A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta
Correto. É o que determina o art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Portanto, gabarito LETRA D.
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