Sobre os órgãos, as funções e os agentes públicos, assinale a alternativa correta.
- A) Funcionário de fato é todo aquele que passou em regular concurso público, porém ainda não foi empossado no cargo, emprego ou função.
- B) É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.
- C) O exercício da função pública é exclusivo da Administração Pública Direta.
- D) Por serem o elemento subjetivo de concretização do interesse público, os agentes públicos têm vínculo permanente com a Administração Pública.
- E) Quanto à natureza jurídica, os órgãos públicos podem ser pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.
Gabarito: letra B.
a) Funcionário de fato é todo aquele que passou em regular concurso público, porém ainda não foi empossado no cargo, emprego ou função. – errada.
Os funcionários de fato são aqueles que foram investidos irregularmente em cargos, empregos ou funções públicas.
Logo, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A teoria do órgão tem servido para justificar a validade dos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato” (aqueles que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas), como ocorre com o servidor público nomeado para um cargo de nível superior sem que tivesse a formação universitária exigida ou sem ter obtido a aprovação necessária em concurso público. Nessa hipótese, por serem considerados atos do órgão, os atos praticados por esse agente (por exemplo: a emissão de uma certidão) serão considerados válidos, independentemente de haver vícios na sua investidura no cargo, sendo ao Estado imputada a autoria dos atos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 67)
b) É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos. – certa.
Em que pese a alternativa traga uma afirmativa um tanto genérica, inicialmente, salienta-se que essa seria a alternativa correta a julgar pelo equívoco das demais.
Ademais, a existência de órgãos, funções e agentes públicos faz com que a Administração Pública possua uma atuação mais especializada e não tão centralizada, sem contar que não há exercício da função administrativa senão por meio dos agentes públicos – com suas respectivas funções, pelo menos.
No que se refere aos órgãos, destaca-se que a centralização absoluta dificultaria muito o exercício das atribuições constitucionais da Administração Pública.
Logo, é inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.
Portanto, alternativa correta.
c) O exercício da função pública é exclusivo da Administração Pública Direta. – errada.
Em verdade, o exercício da função pública não é exclusivo da Administração Pública Direta, podendo a Administração Pública Indireta também exercê-la.
Logo, alternativa incorreta.
Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: 1.ª) centralizada; e 2.ª) descentralizada.
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.
Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.
Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares , o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73)
d) Por serem o elemento subjetivo de concretização do interesse público, os agentes públicos têm vínculo permanente com a Administração Pública. – errada.
Os agentes públicos, que ocupam cargos efetivos, possuem estabilidade, o que não se confunde com vínculo permanente com a Administração Pública. A própria Constituição da República elenca os casos em que o servidor público estável poderá perder o cargo.
Portanto, alternativa incorreta.
No texto constitucional:
“Art. 41 (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
e) Quanto à natureza jurídica, os órgãos públicos podem ser pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado. – errada.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, eles integram a estrutura dos entes federativos ou de suas entidades sendo que, esses, possuem personalidade jurídica.
Logo, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.
A criação de órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais.
Assim, por exemplo, a Polícia Federal, órgão que compõe a estrutura da Administração Direta da União, dentre outras atribuições, é responsável e especializada em combater o tráfico internacional de drogas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)
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