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Sobre os órgãos, as funções e os agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.

Gabarito: letra B.

 

a)  Funcionário de fato é todo aquele que passou em regular concurso público, porém ainda não foi empossado no cargo, emprego ou função. – errada.

Os funcionários de fato são aqueles que foram investidos irregularmente em cargos, empregos ou funções públicas.

Logo, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A teoria do órgão tem servido para justificar a validade dos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato” (aqueles que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas), como ocorre com o servidor público nomeado para um cargo de nível superior sem que tivesse a formação universitária exigida ou sem ter obtido a aprovação necessária em concurso público. Nessa hipótese, por serem considerados atos do órgão, os atos praticados por esse agente (por exemplo: a emissão de uma certidão) serão considerados válidos, independentemente de haver vícios na sua investidura no cargo, sendo ao Estado imputada a autoria dos atos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 67)

 

b)  É inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos. – certa.

Em que pese a alternativa traga uma afirmativa um tanto genérica, inicialmente, salienta-se que essa seria a alternativa correta a julgar pelo equívoco das demais.

 

Ademais, a existência de órgãos, funções e agentes públicos faz com que a Administração Pública possua uma atuação mais especializada e não tão centralizada, sem contar que não há exercício da função administrativa senão por meio dos agentes públicos – com suas respectivas funções, pelo menos.

 

No que se refere aos órgãos, destaca-se que a centralização absoluta dificultaria muito o exercício das atribuições constitucionais da Administração Pública.

 

Logo, é inconcebível a existência de uma Administração Pública sem órgãos, funções e agentes públicos.

 

Portanto, alternativa correta.

 

c)  O exercício da função pública é exclusivo da Administração Pública Direta. – errada.

Em verdade, o exercício da função pública não é exclusivo da Administração Pública Direta, podendo a Administração Pública Indireta também exercê-la.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: 1.ª) centralizada; e 2.ª) descentralizada.

A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.

Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares , o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73)

 

d)  Por serem o elemento subjetivo de concretização do interesse público, os agentes públicos têm vínculo permanente com a Administração Pública. – errada.

 

Os agentes públicos, que ocupam cargos efetivos, possuem estabilidade, o que não se confunde com vínculo permanente com a Administração Pública. A própria Constituição da República elenca os casos em que o servidor público estável poderá perder o cargo.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

No texto constitucional:

“Art. 41 (...)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;            

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;          

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

 

e)  Quanto à natureza jurídica, os órgãos públicos podem ser pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado. – errada.

 

Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, eles integram a estrutura dos entes federativos ou de suas entidades sendo que, esses, possuem personalidade jurídica.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Os órgãos públicos são compartimentos ou centro de atribuições que se encontram inseridos dentro de determinada pessoa jurídica. Com efeito, os órgãos públicos não se confundem com a pessoa jurídica; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo.

A criação de órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização das funções estatais.

Assim, por exemplo, a Polícia Federal, órgão que compõe a estrutura da Administração Direta da União, dentre outras atribuições, é responsável e especializada em combater o tráfico internacional de drogas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 68)

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