Sobre os órgãos públicos enquanto pertencentes à organização administrativa, assinale a alternativa correta.
- A) Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria.
- B) São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais cuja atuação é imputada à pessoa física a quem pertence.
- C) Os órgãos estão presentes apenas na administração direta.
- D) A atividade dos órgãos não pode ser confundida com a atividade da pessoa jurídica que a integra.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria.
Correto. Na verdade, os órgãos não têm vontade própria, tampouco personalidade jurídica. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):
Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).
b) São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais cuja atuação é imputada à pessoa física a quem pertence.
Incorreto. Na verdade, os órgãos públicos são centro de competências para desempenhar funções estatais, mediante seus agentes, com imputação de sua atuação à pessoa jurídica a que pertencem. Vejamos a definição de órgão público nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 71):
São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
c) Os órgãos estão presentes apenas na administração direta.
Incorreto. Na verdade, existem pessoas jurídicas da administração indireta que são dividas internamente em órgãos públicos. Trata-se do conceito de descentralização desconcentrada, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 199):
descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.
d) A atividade dos órgãos não pode ser confundida com a atividade da pessoa jurídica que a integra.
Incorreto. Na verdade, em razão da teoria da imputação volitiva, a ação dos agentes que são titulares do órgão público é diretamente imputada à Pessoa Jurídica; no caso, o Estado. É o que nos alerta Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019,p. 200):
teoria da imputação volitiva: aceita pela unanimidade dos doutrinadores modernos, a teoria da imputação sustenta que o agente público atua em nome do Estado, titularizando um órgão público (conjunto de competências), de modo que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é juridicamente atribuída(o) – imputada(o) – ao Estado.
Portanto, gabarito LETRA A.
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