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Tendo em vista a organização administrativa da União, analise as disposições a seguir.

 

I. Não possuem personalidade jurídica.

 

II. São resultado da desconcentração administrativa.

 

III. Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.

 

IV. Integram a estrutura de uma pessoa política, no caso dos órgãos da administração indireta ou de uma pessoa jurídica administrativa, no caso dos órgãos da administração direta.

 

São características dos órgãos públicos apenas as disposições

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I, II e III.

Gabarito: Letra C

 

Tendo em vista a organização administrativa da União, analise as disposições a seguir.

 

I. Não possuem personalidade jurídica.

 

CERTOA doutrina conceitua órgão público como o complexo de competências administrativas, sem personalidade jurídica, sem patrimônio e sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

  

Nesse sentido, embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos são dotados de capacidade processual ou judiciária, que lhes permite ajuizar ações para defesa de suas prerrogativas constitucionais. 

 

Na mesma direção, a jurisprudência tem reconhecido capacidade processual a órgãos públicos, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Tribunal de Contas, mas a competência é reconhecida apenas para defesa das prerrogativas do órgão e não para atuação em nome da pessoa jurídica em que se integram.
 

Por fim, veja o que determina a Súmula nº 525 do STJ:

 

A câmara dos vereadores não possui personalidade jurídica (órgao), apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

 

Assim, item correto.

 
 

II. São resultado da desconcentração administrativa.

 

CERTO. Os órgãos administrativos são criados mediante processo de desconcentração administrativa, ou seja, surge da distribuição vertical de funções dentro de determinada estrutura, a fim de melhor organizar a Administração Pública.

 

Item correto.

 
  

III. Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.

 

CERTO. Como vimos acima, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, tão somente personalidade judiciária para atuar na defesa de suas prerrogativas.

 

Item correto.

 
  

IV. Integram a estrutura de uma pessoa política, no caso dos órgãos da administração indireta ou de uma pessoa jurídica administrativa, no caso dos órgãos da administração direta.

 

ERRADO. A Administração Indireta é composta por entidades, e não por órgãos.

 

Essas entidades estão previstas no art. 4º, inciso II do Decreto nº 200/67, a saber:

  

Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

  

Vale ressaltar que é possível a criação de órgãos dentro das autarquias, como ensina o art. 1º, §2º, inciso I da Lei nº 9.784/99, a saber:

 

Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

 

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

 

Portanto, item incorreto.

 
 

Sendo assim, são características dos órgãos públicos apenas as disposições I, II e III.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

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