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Trata de um conjunto de órgãos que junta as pessoas políticas do Estado e que detém competência para o exercício, de modo centralizado, as atividades administrativas.

 

O texto se refere à:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Administração direta.

Gabarito: letra E.

 

e)  Administração direta. – certa.

 

Realmente, a administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas, que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

Ressaltamos que os órgãos internos que compõem a estrutura do Estado se organizam mediante uma relação de subordinação hierárquica. Daí podermos firmar a orientação de que a atividade administrativa centralizada é uma atividade eminentemente hierarquizada.

Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 73)

 

No que se refere às demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Isso porque, a administração indireta são as pessoas jurídicas criadas pelos entes federados que estão vinculadas às respectivas Administrações Diretas, com o objetivo de exercer a função administrativa de forma descentralizada.

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