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Um órgão caracterizado pela ausência de personalidade jurídica e patrimônio próprio e com capacidade processual excepcional, do poder executivo, no âmbito estadual, é:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Governadoria.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão trata sobre os órgãos públicos. Vejamos o conceito de órgão público segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

"Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer. Conforme estabelece o artigo 1o, § 2o, inciso I, da Lei no 9.784, de 29-1-99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, órgão é 'a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta'. Isto equivale a dizer que o órgão não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, ao contrário da entidade, que constitui 'unidade de atuação dotada de personalidade jurídica' (inciso II do mesmo dispositivo); é o caso das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (1975a:69), os órgãos 'nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos'." (Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).

 

Analisando a questão, ela pede que seja assinalada a alternativa que traz um órgão público do PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

Vamos às alternativas:

 

a)  Assembleia legislativa.

 

INCORRETA. A Assembleia Legislativa é órgão público, mas do poder LEGISLATIVO estadual, e não executivo. 


b)  Tribunal de contas do estado.

 

INCORRETA. O TCE também é órgão público estadual, mas não faz parte do poder executivo. O TCE é um órgão público independente, que não está dentro da estrutura de nenhum dos poderes de Estado, mas exerce suas atividades auxiliando o poder legislativo.


c)  Governadoria.

 

CORRETA. É o nosso gabarito. A Governadoria é o órgão que está no topo da estrutura hierárquica do poder EXECUTIVO estadual.


d)  Conselho de Contas. 

 

INCORRETA. O Conselho de Contas é um órgão correlato ao Tribunal de Contas, por isso, não faz parte do poder executivo.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.

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