Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.” Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram.”
Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com relação à composição, os órgãos podem ser:
- A) singulares e coletivos.
- B) centrais e locais.
- C) simples ou unitários e compostos.
- D) originais e representativos.
- E) diretivos e subordinados.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) singulares e coletivos.
A questão versa acerca dos órgãos públicos. Nesse contexto, a classificação dos órgãos quanto à composição traduz-se em: singulares e coletivos, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 604):
Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). A Presidência da República e a Diretoria de uma escola são exemplos de órgãos singulares, enquanto o Tribunal de Impostos e Taxas é exemplo de órgão colegiado.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando se mais itens, temos o seguinte:
b) centrais e locais.
Incorreto. Esta classificação refere-se à esfera de ação, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 603):
Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais (que exercem atribuições em todo o território nacional, estadual ou municipal, como os Ministérios, as Secretarias de Estado e as de Município) e locais (que atuam sobre uma parte do território, como as Delegacias Regionais da Receita Federal, as Delegacias de Polícia, os Postos de Saúde).
c) simples ou unitários e compostos.
Incorreto. Esta é a classificação quanto à estrutura, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 604):
Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões).
d) originais e representativos.
Incorreto. Não há tal classificação pela doutrina.
e) diretivos e subordinados.
Incorreto. Com outras nomenclaturas, podemos encarar esta classificação como a posição estatal, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 603):
Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:71).
[...]
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes. Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
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