A Administração Direta compreende os “órgãos centrais” da estrutura da Administração Pública em níveis federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Constitui o conjunto de órgãos essenciais às entidades políticas do Estado, por meio dos quais a administração exerce de forma concentrada sua competência para realizar as atividades administrativas estabelecidas por lei.
Uma autarquia é um exemplo de entidade pertencente a:
- A) Administração Pública Desconcentrada.
- B) Administração Pública Direta.
- C) Administração Pública Descentralizada.
- D) Administração Pública Centralizada Resposta.
- E) Administração Pública Indireta.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Administração Pública Indireta.
Gabarito: letra E.
e) Administração Pública Indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: 1.ª) centralizada; e 2.ª) descentralizada.
A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.
Diferentemente, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares , o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.
(...)
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).
Por fim, salienta-se que:
A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas , cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada. Nos literais termos do art. 4.º, inciso II, do Decreto-lei 200/1967, a administração indireta compreende apenas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 76 e seguintes.
Dito isso, nota-se que as autarquias são entidades da administração indireta, decorrentes do processo de descentralização administrativa.
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
As demais alternativas, encontram-se incorretas, pois misturam classificações, já que a administração é direta ou indireta e as formas de prestação da administrativa administrativa que pode ser centralizada, descentralizada, concentrada ou desconcentrada.
Vejamos:
a) Administração Pública Desconcentrada. – errada.
b) Administração Pública Direta. – errada.
c) Administração Pública Descentralizada. – errada.
d) Administração Pública Centralizada Resposta. – errada.
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