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A Administração Indireta representa o conjunto de pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, que recebe atribuições do Estado para desempenhar certas atividades administrativas.

Assinale a opção que apresenta apenas exemplos de entidades da Administração Indireta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Sociedades de economia mista e fundações públicas.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, as entidades integrantes da administração indireta são, como pessoas jurídicas de direito público, autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas e, como pessoas jurídicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.

 
Administração Indireta
EntidadesAutarquiasFundações PúblicasEmpresas Públicas Sociedades de Economia Mista. 
Natureza Jurídica da Personalidade Direto Público Lei irá definir: Direito Público (autárquicas) Ou Direito Privado.Direito Privado Direito Privado 
Tipo de Serviços Serviços de Estado  Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. 
Regime de Bens Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis.  Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. 
Formalização de Contratos LicitaçãoLicitação Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitaçãoAtividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação.
AdministraçãoAutonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira 
PrivilégiosImunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública Privilégios próprios da fazenda pública Sem privilégios Sem privilégios 
Regime de Pessoal Estatutários EstatutáriosCeletistas (emprego público) Celetistas (emprego público) 
Formação de Capital Descentralização do Capital Público.Descentralização do Capital Público.Capital 100% público. Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. 
Forma JurídicaAutarquias comuns. Agências Reguladoras. Agências Executivas (contratos de gestão)Fundação de Direito Público (autárquicas) ou de Direito Privado.Qualquer forma admitida em direito.Sempre Sociedade Anônima.
 

Portanto, como somente a alternativa que elenca sociedades de economia mista e fundações públicas está correta, gabarito LETRA E.

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