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A Administração Pública no direito pátrio é dividida em Direta e Indireta, fazendo parte dessa última, as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. (Higa, Castro, Oliveira, 2018)

Analise as características apresentadas a seguir.

– Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública;

– Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial;

– Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo;

– Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros;

– Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração; e,

– Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública.

As características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Autarquia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da administração Indireta. Nesse contexto, vejamos as principais entidades que compõem a Administração Indireta e suas principais características, na tabela a seguir.

 

Administração Indireta
EntidadesAutarquiasFundações PúblicasEmpresas Públicas Sociedades de Economia Mista. 
Natureza Jurídica da Personalidade Direto Público Lei irá definir: Direito Público (autárquicas)
Ou Direito Privado.
Direito Privado Direito Privado 
Tipo de Serviços Serviços de Estado  Serviços de interesse da Administração Pública e Coletivo. (finalidade: interesse coletivo) Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos. 
Regime de Bens Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis. Direito Público: impenhoráveis, não oneráveis, inalienáveis e imprescritíveis.  Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis. 
Formalização de Contratos LicitaçãoLicitação Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação
Atividades-fim: sem licitação.
Atividades-meio: licitação.
AdministraçãoAutonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira Autonomia Administrativa e Financeira 
PrivilégiosImunidade Tributária Recíproca e Privilégios próprios da fazenda pública Privilégios próprios da fazenda pública Sem privilégios Sem privilégios 
Regime de Pessoal Estatutários EstatutáriosCeletistas (emprego público) Celetistas (emprego público) 
Formação de Capital Descentralização do Capital Público.Descentralização do Capital Público.Capital 100% público. Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado. 
Forma JurídicaAutarquias comuns. Agências Reguladoras.
Agências Executivas (contratos de gestão)
Fundação de Direito Público (autárquicas)
ou de Direito Privado.
Qualquer forma admitida em direito.Sempre Sociedade Anônima.

 

Desse modo, podemos afirmar que características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada AUTARQUIA.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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