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A administração pública se divide entre a administração direta e a indireta. Dentre as entidades que compõem a administração indireta destacam-se as autarquias, pessoas jurídicas administrativas que realizam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.

Sobre as autarquias, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra A) possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

 De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.

 

Correto. De fato, as autarquias gozam de autonomia administrativa, técnica e financeira, conforme visto acima. Com efeito, note que as entidades meramente administrativas não possuem autonomia política, possuindo somente autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):

 

Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa


b)  caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente.

 

Incorreto. Na verdade, as autarquias (assim como as demais pessoas da administração indireta) são regidas pelo princípio da especialidade. O princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como forma de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)

 

Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.


c)  passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança.

 

Incorreto. As autarquias, por serem pessoas jurídicas distintas, sempre serão consideradas entidades da administração indireta, quaisquer sejam as atividades que exerçam.


d)  estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior.

 

Incorreto. Na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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