A administração pública se divide entre a administração direta e a indireta. Dentre as entidades que compõem a administração indireta destacam-se as autarquias, pessoas jurídicas administrativas que realizam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.
Sobre as autarquias, é correto afirmar que
- A) possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.
- B) caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente.
- C) passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança.
- D) estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.
Correto. De fato, as autarquias gozam de autonomia administrativa, técnica e financeira, conforme visto acima. Com efeito, note que as entidades meramente administrativas não possuem autonomia política, possuindo somente autonomia administrativa e capacidade de autoadministração, o que importa em não subordinação à pessoa política instituidora, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):
Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa
b) caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente.
Incorreto. Na verdade, as autarquias (assim como as demais pessoas da administração indireta) são regidas pelo princípio da especialidade. O princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta, como forma de descentralização da prestação de serviços público, para justamente especializar a função e melhor atender as suas finalidades, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69-70)
Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa. Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas - as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
c) passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança.
Incorreto. As autarquias, por serem pessoas jurídicas distintas, sempre serão consideradas entidades da administração indireta, quaisquer sejam as atividades que exerçam.
d) estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior.
Incorreto. Na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, gabarito LETRA A.
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