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A autarquia é

Resposta:

A alternativa correta é letra A) pessoa jurídica de direito público interno, pertencente à Administração Pública Indireta.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a autarquia é pessoa jurídica de direito público interno, pertencente à Administração Pública Indireta, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

Detalhe: A LETRA B está incorreta, pois a autarquia é pessoa jurídica de Direito Público. Por sua vez, a LETRA C está incorreta, pois a autarquia pertence à Administração Indireta. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

A autarquia apresenta os seguintes elementos formadores:

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.

 

Por fim, as LETRAS D e E estão incorreta, pois a autarquia não é um órgão público, posto que estes não possuem personalidade jurídica. Com efeito, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, não poderão ser sujeitos de direitos e obrigações. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 72):

 

Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).

 

Portanto, como a autarquia é pessoa jurídica de direito público interno, pertencente à Administração Pública Indireta, gabarito LETRA A.

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