A criação das autarquias passou a ser legalizada através do Decreto da Lei nº 200/1967. Nele, a organização da administração pública passou por alterações e flexibilizações, expandindo a administração indireta e reorganizando a direta. Nesse contexto, podemos afirmar que a autarquia envolve:
I. pessoa jurídica de direito público ou privado.
II. pessoa jurídica de direito público.
III. realiza atividade econômica.
IV. privilégios em juízo.
É CORRETO o que se afirma em:
- A) I, II e III.
- B) I e II.
- C) II e III.
- D) I e III.
- E) II e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) II e IV.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre as autarquias, entidades administrativas que compõem a administração pública indireta.
Vejamos, inicialmente, o que diz o DL 200/67 sobre elas:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Vamos, agora, analisar as afirmativas sobre as características que supostamente pertencem as autarquias:
INCORRETA. As autarquias são entidades que detém personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, nunca podendo ser criada com personalidade de direito privado.
CORRETA. Conforme comentário da afirmativa anterior, as autarquias serão sempre de DIREITO PÚBLICO.
INCORRETA. As únicas entidades da administração pública indireta que exploram atividade econômica são as empresas públicas e sociedades de economia mista.
As autarquias, por sua vez, desempenham atividades típicas de Estado.
CORRETA. Pelo fato de deter personalidade jurídica de direito público, as autarquias gozam de prerrogativas estatais, como é o caso de privilégios em juízo.
Estão corretas as afirmativas II e IV, confirmando o gabarito da questão na LETRA E.
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