A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas
- A) não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária.
- B) pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa.
- C) é inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos.
- D) somente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado.
- E) não é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa.
Gabarito: letra B.
b) pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Constituição Federal:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Ao analisar o texto constitucional, nota-se que a criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas – ou seja, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado – pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demandando prévia autorização legislativa (“conforme definidos em lei”).
Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária. – errada.
Conforme visto acima, a Constituição Federal autoriza essa situação excepcional e impõe seus limites.
Logo, há respaldo em nosso ordenamento jurídico.
c) é inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos. – errada.
Em verdade, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, a atuação direta do Estado na atividade econômica será constitucional.
d) somente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado. – errada.
Conforme visto acima, a Constituição Federal não exige que a empresa pública que – nas situações excepcionais por ela citadas – vá atuar diretamente na atividade econômica derrogue (eliminem) o regime de direito privado (pois, as empresas estatais possuem regime híbrido – público e privado).
Ademais, as empresas públicas têm sua criação autorizada por lei específica.
e) não é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados. – errada.
De acordo com a Constituição Federal, a situação mencionada pelo enunciado é juridicamente viável desde que cumpridos os requisitos por ela citados.
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