A empresa pública X do Estado Beta tem por finalidade prestar determinado serviço público. De acordo com o regime jurídico que lhe aplicável, é correto afirmar que a empresa pública X
- A) é constituída, necessariamente, na forma de sociedade anônima e integra a Administração Indireta.
- B) ostenta personalidade jurídica de direito público e integra a Administração Indireta.
- C) goza das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado e integra a Administração Indireta.
- D) está sujeita ao regime da responsabilidade civil subjetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- E) pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados, caso não receba recursos do Estados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados, caso não receba recursos do Estados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Gabarito: letra E.
Quanto às EMPRESAS PÚBLICAS, incialmente destaca-se que:
- são as pessoas jurídicas de direito privado,
- integrantes da Administração Pública Indireta de qualquer dos entes políticos,
- cuja criação é autorizada por lei específica,
- constituída sob qualquer forma jurídica,
- com capital exclusivamente público,
- destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 98/99)
Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:
a) é constituída, necessariamente, na forma de sociedade anônima e integra a Administração Indireta. – errada.
Em verdade, as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica.
Quanto a integrarem a Administração Indireta, a assertiva está correta.
b) ostenta personalidade jurídica de direito público e integra a Administração Indireta. – errada.
Empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado.
Quanto a integrarem a Administração Indireta, a assertiva está correta.
c) goza das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado e integra a Administração Indireta. – errada.
Quanto ao regime jurídico das empresas estatais, tem-se que ele é híbrido ou misto, é dizer, não estão presentes as prerrogativas estatais, mas há a exigência de respeito aos princípios da Administração Pública.
Nessa linha, quando o Estado cria empresas estatais, não lhes pode conceder vantagens processuais além daquelas conferidas igualmente aos particulares. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018. P. 209/210)
Incorreta a alternativa, portanto.
Quanto a integrarem a Administração Indireta, a assertiva está correta.
d) está sujeita ao regime da responsabilidade civil subjetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. – errada.
Conforme Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 253), as empresas estatais respondem pelos danos que causarem a terceiros com seu patrimônio. A natureza da responsabilidade, no entanto, varia de acordo com a atividade desenvolvida por essas empresas.
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade civil será objetiva, com fundamento no art. 37, § 6º, da CF:
“Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Por outro lado, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica respondem, em regra, de maneira subjetiva, em razão da aplicação do mesmo tratamento dispensado às empresas privadas em geral, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, conforme o art. 173, § 1º, II, da CF:
“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
Nesse contexto, como o enunciado afirma que a empresa pública X do Estado Beta tem por finalidade prestar determinado serviço público, tem-se que sua responsabilidade civil será objetiva.
e) pode efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados, caso não receba recursos do Estados para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. – certa.
Estabelece a CF:
“Art. 37 (...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
Logo, depreende-se do texto constitucional que:
- as estatais dependentes (que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral) submetem-se ao teto remuneratório;
- já as estatais não dependentes, podem efetivar pagamento de remuneração acima do teto remuneratório do serviço público aos seus empregados.
Está correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
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