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A entidade da administração indireta cuja área de atuação deve ser definida mediante lei complementar é o(a)

Resposta:

A alternativa correta é letra C) fundação pública.

Gabarito: letra C.

c) fundação pública. – certa.

Inicialmente, vejamos o conceito de fundação pública e a previsão constitucional acerca do tema, respectivamente:

“Em suma, podemos definir fundação pública como a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 92)

“Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

 

Nessa linha, nota-se que – das entidades mencionadas pelas alternativas – apenas a fundação pública exige lei complementar para definir as áreas de sua atuação, conforme disposto na Constituição Federal.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

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