A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer, por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, é chamada de:
- A) Fundação Pública
- B) Empresa Pública
- C) Sociedade de Economia Mista
- D) Autarquia
- E) Agência Reguladora
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Empresa Pública
Gabarito: LETRA B.
A questão trata sobre as entidades da administração indireta, tomando como base um conceito presente no Decreto-lei 200/67.
Vamos reler o conceito trazido pela banca:
"A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer, por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, é chamada de:"
Agora, veja que se encaixa perfeitamente com o conceito de EMPRESA PÚBLICA presente no DL 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
Confirmamos, portanto, que o gabarito da questão é a LETRA B: Empresa Pública.
CUIDADO!!! Antes de continuar no comentário, quero que você saiba que esse conceito de empresa pública do DL 200/67 está, em parte, incorreto. Isso porque, hoje, a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) determina que a empresa pública não será criada por lei, e sim terá sua criação autorizada por lei.
Veja:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Para fins de prova, analise sempre o conjunto das alternativas. No contexto da presente questão, não tinha como o conceito apresentado pela banca referir-se a nenhuma das outras entidades presentes nas alternativas, portanto, deveria marcar mesmo a LETRA B.
Inclusive, se a banca trouxe em edital a previsão expressa do DL 200/67, ok. Porém, se a banca não trouxe em edital a previsão expressa do DL 200/67, essa era uma questão que deveria ser ANULADA, pois o conceito de empresa pública vigente, hoje, é o trazido pela lei das estatais, que traz a regra que a empresa pública tem a criação autorizada por lei.
Veja, agora, o conceito presente no DL 200/67 para as entidades das demais alternativas:
a) Fundação Pública
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
c) Sociedade de Economia Mista
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
d) Autarquia
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
e) Agência Reguladora
Não há, no DL 200/67, conceito para as agências reguladoras, mas sabemos que elas são autarquias em regime especial que trabalham na regulação e fiscalização da prestação de serviços públicos.
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