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A finalidade da Administração Pública é o interesse público.

Analise as afirmativas abaixo sobre sua organização e gestão.

1. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, ou seja, deve buscar a defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

2. Os órgãos da Administração Indireta não estão sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública.

3. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

4. Dentre os deveres do administrador público podemos citar o Dever de Prestar contas, como aquele que decorrer diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, ou seja, quem gere dinheiro público ou administra bens e direitos da coletividade, deve prestar contas aos órgãos competentes para fiscalização.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

  

Correto. De fato, a natureza da administração pública é de múnus público, isto é, de função pública, estando sempre na defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 90):

 

Natureza - A natureza da administração pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. Como tal, impõe-se ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem a sua atuação.

  

Incorreto. Os princípios que regem a Administração devem ser observados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos no art. 37, da CF:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  

Correto. De fato, a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
  

Correto. Este dever decorre naturalmente da administração de bens e interesses alheios, ou seja, da coisa e do interesse público por parte do administrador, configurando-se verdadeiro encargo para com a comunidade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 119):

 

O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público - agente político ou simples funcionário - de prestar contas de sua gestão administrativa, e nesse sentido é a orientação de nossos Tribunais.

 

Portanto, como são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4, gabarito LETRA E.

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